Portaria SAT nº 1.479 de 23/04/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2003

Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Soja e derivados.

00500 SOJA E DERIVADOS

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,54

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 32,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,67

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 40,20

19987 Farelo de soja kg 0,53

19999 Farelo de soja t 530,00

19974 RESIDUO DE SOJA

20738 Resíduo de soja kg 0,07

20740 Resíduo de soja t 70,00

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg 2,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de abril de 2003.

Campo Grande, 23 de abril de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária