Portaria MS nº 1.478 de 28/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 919/GM/MS, de 26 de abril de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM),

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO 
AL 270850 São Luís do Quitunde 
AM 130120 Coari 
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 
BA 291580 Itambé 
BA 292525 Ponto Novo 
CE 230840 Missão Velha 
CE 231120 Potengi 
GO 520505 Castelândia 
GO 521340 Moiporã 
GO 521970 Santa Terezinha de Goiás 
GO 522180 Urutaí 
MA 211178 Serrano do Maranhão 
MG 313520 Januária 
MS 500625 Novo Horizonte do Sul 
PA 150034 Água Azul do Norte 
PA 150125 Bannach 
PA 150195 Cachoeira do Piriá 
PA 150276 Cumaru do Norte 
PA 150543 Ourilândia do Norte 
PA 150555 Pau D'Arco 
PA 150560 Peixe-Boi 
PA 150658 Santa Maria das Barreiras 
PA 150670 Santana do Araguaia 
PA 150730 São Félix do Xingu 
PA 150808 Tucumã 
PA 150840 Xinguara 
PB 251640 Campo de Santana 
PB 250840 Lastro 
PB 251210 Pombal 
PB 251675 Tenório 
PI 220345 Dom Inocêncio 
PI 220870 Redenção do Gurguéia 
PI 220887 Ribeira do Piauí 
PI 220937 Santa Rosa do Piauí 
PI 221065 Sigefredo Pacheco 
RO 110010 Guajará-Mirim 
RS 430590 Coronel Bicaco 
RS 430740 Esmeralda 
RS 431530 Quaraí 
SP 350535 Barra do Chapéu 
SP 352660 Lavrinhas 
SP 355395 Tarumã