Portaria MS nº 1.478 de 26/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.223, de 7 de junho de 2005, da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa - PB, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 262.408,77 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, código 250750, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que o Município de João Pessoa faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa - PB.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.
SARAIVA FELIPE