Portaria SUTRI nº 1477 DE 26/05/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido do subitem 13.551, com a seguinte redação:
“
13 -(...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
13.551 | ROSUVASTATINA | ROSUVASTATINA 40MG COMR BLX30 | 7896658051616 | 1057306230126 |
01/06/2025 a 31/12/2025 |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação