Portaria DETRAN/RO/GAB nº 1477 DE 30/05/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jun 2017

Estabelece que a ordem preferencial de protocolo será considerada para fins de análise processual de pedidos de credenciamento de serviços no âmbito do DETRAN/RO, e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, Art. 21 e incisos;

Considerando a necessidade de consolidar procedimentos que normatizem as solicitações de credenciamentos;

Considerando as disposições legais aplicáveis a espécie;

Considerando a utilização do critério de protocolização nas portarias que discorrem sobre credenciamentos, visando a preferência.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que para fins de análise processual de pedidos de credenciamento de serviços no âmbito do DETRAN/RO será considerada a ordem preferencial de protocolo.

Art. 2º As diretorias e/ou comissões próprias levarão em conta na análise dos processos de solicitações de credenciamentos às disposições insertas nas Resoluções/CONTRAN e CTB e a normas legais estabelecidas pelo DETRAN/RO e DENATRAN.

Art. 3º Protocolizados os pedidos de credenciamentos a Diretoria e/ou Comissão própria afeta, serão prestadas as informações necessárias, promover-se-á as diligências legais, assim como as vistorias que o caso requerer, efetivando após relatório conclusivo de sugestão de deferimento ou não, isto para análise da Assessoria Técnica do Gabinete Geral.

Art. 4º Observar quanto ao credenciamento à distribuição geográfica dos pretendentes.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

José de Albuquerque Cavalcante

Diretor Geral do DETRAN/RO