Portaria MIN nº 1.477 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Curral de Dentro -MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 016, de 29 de abril de 2008, do Município de Curral de Dentro, devidamente homologado pelo Decreto de 10 de julho de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001949/2008-40,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Curral de Dentro, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 29 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA