Portaria SUTRI nº 1476 DE 21/05/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 mai 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 145 a 147, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
145 | Carlos Euripedes Pucci 56667000653 | 12.326.194/0001-07 | 17.031.02 | 01/06/2025 | |
146 | Organizações A Martins Ltda. | 21.817.952/0001-72 | 03.011.00 | 01/06/2025 | |
147 | Padaria Pires Ltda. | 54.001.563/0001-23 |
17.046.05 17.048.02 17.053.00 17.060.00 17.062.00 |
01/06/2025 |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação