Portaria MIN nº 1.476 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Cristália - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 031, de 16 de julho de 2008, do Município de Cristália, devidamente homologado pelo Decreto de 1ºde agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002025/2008-61,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Cristália, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA