Portaria SUTRI nº 1474 DE 09/05/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 125, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) |
125 | Cirúrgica Clara Comércio de Medicamentos Ltda. | 004.202249.0053 | Uberaba |
".
Art. 2º – Ficam revogados os itens 15, 36, 44 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação