Portaria SUTRI nº 1474 DE 09/05/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 125, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
125 Cirúrgica Clara Comércio de Medicamentos Ltda. 004.202249.0053 Uberaba

".

Art. 2º – Ficam revogados os itens 15, 36, 44 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação