Portaria MS nº 1.473 de 24/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011
Institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 198 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde; e
Considerando os compromissos prioritários do governo,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, quatro Comitês Gestores, sendo eles:
I - Comitê Gestor da Rede Cegonha;
II - Comitê Gestor do Fortalecimento das Ações para a Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;
III - Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência; e
IV - Comitê Gestor da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas.
§ 1º São atribuições de cada Comitê Gestor:
I - fomentar a gestão participativa e democrática, por meio da articulação entre as áreas técnicas do Ministério da Saúde envolvidas com a Rede Temática;
II - promover alinhamento político-institucional das diretrizes para formulação, implementação, e monitoramento da Rede Temática;
III - promover alinhamento teórico-conceitual para formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Rede Temática;
IV - promover consenso técnico-político para apoio do Ministério da Saúde na operacionalização da Rede Temática;
V - construir modelo lógico para avaliação dos resultados alcançados com a implementação da Rede Temática;
VI - construir plano de trabalho para apoio à implementação, monitoramento e avaliação da Rede Temática;
VII - acompanhar os relatórios de monitoramento da Rede Temática, com a finalidade de apoiar a identificação de estratégias para superação das dificuldades apresentadas pelos grupos executivos; e
VIII - elaborar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados (memória institucional do processo implantado).
§ 2º Cada Comitê Gestor será composto por um membro, titular e suplente, das seguintes áreas:
I - Gabinete do Ministro - GM:
a) Chefia de Gabinete/Assessoria Especial;
b) Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Departamento de Atenção Básica;
b) Departamento de Atenção Especializada;
c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
e) Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde;
f) Instituto Nacional do Câncer INCA; e
g) Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde.
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI:
a) Departamento de Gestão da Saúde indígena; e
b) Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP:
a) Departamento de Articulação Interfederativa; e
b) Departamento de Apoio a Gestão Participativa;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VIII - Secretaria Executiva - SE:
a) Departamento de Monitoramento e Avaliação; e
b) Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento.
IX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
§ 3º A Coordenação dos Comitês Gestores será responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde - Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde e são atribuições desta coordenação:
I - organizar a pauta dos Comitês Gestores;
II - promover a articulação entre os Comitês Gestores, Grupos Executivos e Grupos Transversais; e
III - promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados.
§ 4º Os Comitês Gestores se reunirão mensalmente, da seguinte forma:
I - Comitê Gestor da Rede Cegonha, na primeira quarta-feira do mês;
II - Comitê Gestor de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e da Mama, na segunda quarta-feira do mês;
III - Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência, na terceira quarta-feira do mês;
IV - Comitê Gestor da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas, na quarta quarta-feira do mês.
§ 5º Os Comitês Gestores poderão constituir subgrupos, com o objetivo de discutir temas específicos e, estes devem ter coordenação e dia de reunião publicizados.
Art. 2º Instituir, para cada Comitê Gestor, um Grupo Executivo para viabilizar a operacionalização dos compromissos prioritários do governo, sendo eles:
I - Grupo Executivo da Rede Cegonha;
II - Grupo Executivo da Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;
III - Grupo Executivo da Rede de Urgência e Emergência; e
IV - Grupo Executivo da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas.
§ 1º São atribuições de cada Grupo Executivo:
I - elaborar o plano de ação para operacionalização da Rede Temática;
II - alimentar e manter atualizado o sistema de monitoramento da Rede Temática;
III - monitorar e avaliar a implementação da Rede Temática;
IV - subsidiar o Comitê Gestor com as informações por ele demandadas;
V - articular as áreas técnicas do Ministério da Saúde envolvidas com as demandas operacionais da Rede Temática;
VI - elaborar e sistematizar os produtos e documentos de referência para implementação da Rede Temática; e
VII - manter o Comitê Gestor informado sobre os processos de implantação das Redes.
§ 2º Cada Grupo Executivo será composto por 5 (cinco) representantes do respectivo Comitê Gestor definidos pela coordenação do Grupo Executivo, sendo necessariamente um representante do Departamento de Atenção Básica e um representante da Diretoria de Articulação de Redes de Atenção a Saúde.
§ 3º A coordenação dos Grupos Executivos estará preferencialmente sob a responsabilidade da área técnica à qual a rede temática é vinculada, sendo assim:
I - O Grupo Executivo da Rede Cegonha será coordenado pela Área Técnica da Saúde da Mulher de forma compartilhada com a Área Técnica da Saúde da Criança, ambas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, desta Secretaria de Atenção à Saúde;
II - O Grupo Executivo da Rede de Urgência e Emergência será coordenado pelo Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da SAS;
III - O Grupo Executivo da Rede de Atenção Psicossocial será coordenado pela Coordenação da Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da SAS; e
IV - O Grupo Executivo da Rede de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e da Mama será coordenado pela Área Técnica da Saúde da Mulher do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, de forma compartilhada com a Diretoria de Articulação de Redes de Atenção a Saúde, o Departamento de Atenção Especializada e o Instituto nacional do Câncer.
§ 4º Os Grupos Executivos se reunirão semanalmente, ou em caráter extraordinário sempre que a coordenação identificar a necessidade.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, três Grupos Transversais responsáveis por discutir e elaborar diretrizes que subsidiarão a implantação e a operacionalização das redes temáticas prioritárias, bem como por prestar apoio matricial e estratégico às mesmas, sendo eles:
I - Grupo Transversal de Gestão da Educação;
II - Grupo Transversal de Regulação e Financiamento; e
III - Grupo Transversal de Pactuação e Articulação.
§ 1º São atribuições dos Grupos Transversais:
I - Grupo Transversal da Gestão da Educação:
a) identificar necessidades e buscar alternativas para a educação, capacitação e qualificação para os profissionais de saúde responsáveis pela implementação das redes temáticas prioritárias;
b) propor ações voltadas para a educação e formação, referentes a cada rede temática prioritária.
II - Grupo Transversal de Regulação e Financiamento:
a) identificar necessidades e buscar alternativas para o financiamento das redes temáticas prioritárias e propor formas de Regulação das mesmas;
b) propor ações que viabilizem a Regulação e Financiamento de cada rede temática prioritária.
III - Grupo Transversal de Articulação e Pactuação:
a) identificar as necessidades e propor instrumentos para viabilizar a articulação e pactuação entre os entes federados e pontos de atenção das redes temáticas prioritárias;
b) participar das reuniões dos comitês gestores identificando as singularidades para a articulação e pactuação de cada rede temática prioritária;
§ 2º Cada Grupo Transversal será composto por, no mínimo, dois representantes de cada Comitê Gestor, além de especialistas convidados pela coordenação e para cada membro titular, também deverá ser indicado um suplente.
§ 3º A coordenação dos Grupos Transversais será responsabilidade da área com atribuições afins a seu tema:
I - O Grupo Transversal de Gestão da Educação será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. São atribuições da coordenação do grupo:
a) participar das reuniões dos Comitês Gestores, identificando as singularidades para a educação dos profissionais de saúde de cada Rede Temática prioritária;
b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.
II - O Grupo Transversal de Regulação e Financiamento será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde. São atribuições da Coordenação do Grupo:
a) participar das reuniões dos Comitês Gestores, identificando as singularidades para a Regulação e Financiamento de cada Rede Temática prioritária;
b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.
III - O Grupo Transversal de Pactuação e Articulação será coordenado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. São atribuições da Coordenação do grupo:
a) propor ações voltadas para a Pactuação e Articulação pertinentes a cada Rede Temática Prioritária;
b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.
§ 4º Os Grupos Transversais se reunirão quinzenalmente ou em caráter extraordinário quando a coordenação identificar a necessidade.
Art. 4º Instituir, para cada um dos Comitês Gestores, um Comitê de Mobilização Social para ampliar a discussão e envolver a participação da sociedade, sendo eles:
I - Comitê de Mobilização Social para Rede Cegonha;
II - Comitê de Mobilização Social para o Fortalecimento das Ações para a Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;
III - Comitê de Mobilização Social para a Rede de Urgência e Emergência; e
IV - Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no Álcool, Crack e outras Drogas.
§ 1º São atribuições de cada Comitê de Mobilização Social:
I - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede Temática.
II - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede Temática.
§ 2º Os Comitês de Mobilização Social serão compostos por:
I - Membros dos Comitês Gestores;
II - Membros da Assessoria de Comunicação - ASCOM - do Ministério da Saúde;
III - Lideranças constituídas da sociedade civil;
IV - Representantes de entidades da sociedade civil cujo tema de atuação seja afim à Rede;
V - Apoiadores, tais como artistas e intelectuais.
§ 3º A coordenação dos Comitês de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.
§ 4º Os Comitês de Mobilização Social se reunirão semestralmente ou em caráter extraordinário quando solicitado.
Art. 5º Instituir, para cada um dos Comitês Gestores, um Comitê de Especialistas, responsável por subsidiar teoricamente a implantação da Rede temática, sendo eles:
I - Comitê de Especialistas da Rede Cegonha;
II - Comitê de Especialistas para o Fortalecimento das Ações de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;
III - Comitê de Especialistas da Rede de Urgência e Emergência;
IV - Comitê de Especialistas da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e Outras Drogas.
§ 1º São atribuições de cada Comitê de Especialistas:
I - apresentar proposições de complementação e/ou apoio às diretrizes da Rede Temática;
II - discutir temas específicos necessários para o aprimoramento das Redes.
§ 2º Os Comitês de Especialistas serão compostos por:
I - Membros dos Comitês Gestores;
II - Membros da Academia que atuem em áreas afins à Rede Temática; e
III - Profissionais de notório saber no tema afim à Rede Temática.
§ 3º A coordenação dos Comitês de Especialistas será responsabilidade dos Grupos Executivos de temática afim, com apoio técnico e institucional do Gabinete do Ministro.
§ 4º Os Comitês de Especialistas se reunirão por demanda do Comitê Gestor de temática afim ou em caráter extraordinário quando solicitado.
Art. 6º A designação dos nomes titulares e suplentes dos comitês e grupos instituídos nesta Portaria será feita por meio de publicação de Portaria específica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA