Portaria MS nº 1.473 de 24/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011

Institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 198 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde; e

Considerando os compromissos prioritários do governo,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, quatro Comitês Gestores, sendo eles:

I - Comitê Gestor da Rede Cegonha;

II - Comitê Gestor do Fortalecimento das Ações para a Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;

III - Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência; e

IV - Comitê Gestor da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Comitê Gestor:

I - fomentar a gestão participativa e democrática, por meio da articulação entre as áreas técnicas do Ministério da Saúde envolvidas com a Rede Temática;

II - promover alinhamento político-institucional das diretrizes para formulação, implementação, e monitoramento da Rede Temática;

III - promover alinhamento teórico-conceitual para formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Rede Temática;

IV - promover consenso técnico-político para apoio do Ministério da Saúde na operacionalização da Rede Temática;

V - construir modelo lógico para avaliação dos resultados alcançados com a implementação da Rede Temática;

VI - construir plano de trabalho para apoio à implementação, monitoramento e avaliação da Rede Temática;

VII - acompanhar os relatórios de monitoramento da Rede Temática, com a finalidade de apoiar a identificação de estratégias para superação das dificuldades apresentadas pelos grupos executivos; e

VIII - elaborar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados (memória institucional do processo implantado).

§ 2º Cada Comitê Gestor será composto por um membro, titular e suplente, das seguintes áreas:

I - Gabinete do Ministro - GM:

a) Chefia de Gabinete/Assessoria Especial;

b) Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

a) Departamento de Atenção Básica;

b) Departamento de Atenção Especializada;

c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

e) Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde;

f) Instituto Nacional do Câncer INCA; e

g) Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde.

III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI:

a) Departamento de Gestão da Saúde indígena; e

b) Departamento de Atenção à Saúde Indígena;

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP:

a) Departamento de Articulação Interfederativa; e

b) Departamento de Apoio a Gestão Participativa;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

VIII - Secretaria Executiva - SE:

a) Departamento de Monitoramento e Avaliação; e

b) Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento.

IX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

§ 3º A Coordenação dos Comitês Gestores será responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde - Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde e são atribuições desta coordenação:

I - organizar a pauta dos Comitês Gestores;

II - promover a articulação entre os Comitês Gestores, Grupos Executivos e Grupos Transversais; e

III - promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados.

§ 4º Os Comitês Gestores se reunirão mensalmente, da seguinte forma:

I - Comitê Gestor da Rede Cegonha, na primeira quarta-feira do mês;

II - Comitê Gestor de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e da Mama, na segunda quarta-feira do mês;

III - Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência, na terceira quarta-feira do mês;

IV - Comitê Gestor da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas, na quarta quarta-feira do mês.

§ 5º Os Comitês Gestores poderão constituir subgrupos, com o objetivo de discutir temas específicos e, estes devem ter coordenação e dia de reunião publicizados.

Art. 2º Instituir, para cada Comitê Gestor, um Grupo Executivo para viabilizar a operacionalização dos compromissos prioritários do governo, sendo eles:

I - Grupo Executivo da Rede Cegonha;

II - Grupo Executivo da Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;

III - Grupo Executivo da Rede de Urgência e Emergência; e

IV - Grupo Executivo da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Grupo Executivo:

I - elaborar o plano de ação para operacionalização da Rede Temática;

II - alimentar e manter atualizado o sistema de monitoramento da Rede Temática;

III - monitorar e avaliar a implementação da Rede Temática;

IV - subsidiar o Comitê Gestor com as informações por ele demandadas;

V - articular as áreas técnicas do Ministério da Saúde envolvidas com as demandas operacionais da Rede Temática;

VI - elaborar e sistematizar os produtos e documentos de referência para implementação da Rede Temática; e

VII - manter o Comitê Gestor informado sobre os processos de implantação das Redes.

§ 2º Cada Grupo Executivo será composto por 5 (cinco) representantes do respectivo Comitê Gestor definidos pela coordenação do Grupo Executivo, sendo necessariamente um representante do Departamento de Atenção Básica e um representante da Diretoria de Articulação de Redes de Atenção a Saúde.

§ 3º A coordenação dos Grupos Executivos estará preferencialmente sob a responsabilidade da área técnica à qual a rede temática é vinculada, sendo assim:

I - O Grupo Executivo da Rede Cegonha será coordenado pela Área Técnica da Saúde da Mulher de forma compartilhada com a Área Técnica da Saúde da Criança, ambas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, desta Secretaria de Atenção à Saúde;

II - O Grupo Executivo da Rede de Urgência e Emergência será coordenado pelo Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da SAS;

III - O Grupo Executivo da Rede de Atenção Psicossocial será coordenado pela Coordenação da Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da SAS; e

IV - O Grupo Executivo da Rede de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e da Mama será coordenado pela Área Técnica da Saúde da Mulher do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, de forma compartilhada com a Diretoria de Articulação de Redes de Atenção a Saúde, o Departamento de Atenção Especializada e o Instituto nacional do Câncer.

§ 4º Os Grupos Executivos se reunirão semanalmente, ou em caráter extraordinário sempre que a coordenação identificar a necessidade.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, três Grupos Transversais responsáveis por discutir e elaborar diretrizes que subsidiarão a implantação e a operacionalização das redes temáticas prioritárias, bem como por prestar apoio matricial e estratégico às mesmas, sendo eles:

I - Grupo Transversal de Gestão da Educação;

II - Grupo Transversal de Regulação e Financiamento; e

III - Grupo Transversal de Pactuação e Articulação.

§ 1º São atribuições dos Grupos Transversais:

I - Grupo Transversal da Gestão da Educação:

a) identificar necessidades e buscar alternativas para a educação, capacitação e qualificação para os profissionais de saúde responsáveis pela implementação das redes temáticas prioritárias;

b) propor ações voltadas para a educação e formação, referentes a cada rede temática prioritária.

II - Grupo Transversal de Regulação e Financiamento:

a) identificar necessidades e buscar alternativas para o financiamento das redes temáticas prioritárias e propor formas de Regulação das mesmas;

b) propor ações que viabilizem a Regulação e Financiamento de cada rede temática prioritária.

III - Grupo Transversal de Articulação e Pactuação:

a) identificar as necessidades e propor instrumentos para viabilizar a articulação e pactuação entre os entes federados e pontos de atenção das redes temáticas prioritárias;

b) participar das reuniões dos comitês gestores identificando as singularidades para a articulação e pactuação de cada rede temática prioritária;

§ 2º Cada Grupo Transversal será composto por, no mínimo, dois representantes de cada Comitê Gestor, além de especialistas convidados pela coordenação e para cada membro titular, também deverá ser indicado um suplente.

§ 3º A coordenação dos Grupos Transversais será responsabilidade da área com atribuições afins a seu tema:

I - O Grupo Transversal de Gestão da Educação será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. São atribuições da coordenação do grupo:

a) participar das reuniões dos Comitês Gestores, identificando as singularidades para a educação dos profissionais de saúde de cada Rede Temática prioritária;

b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.

II - O Grupo Transversal de Regulação e Financiamento será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde. São atribuições da Coordenação do Grupo:

a) participar das reuniões dos Comitês Gestores, identificando as singularidades para a Regulação e Financiamento de cada Rede Temática prioritária;

b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.

III - O Grupo Transversal de Pactuação e Articulação será coordenado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. São atribuições da Coordenação do grupo:

a) propor ações voltadas para a Pactuação e Articulação pertinentes a cada Rede Temática Prioritária;

b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.

§ 4º Os Grupos Transversais se reunirão quinzenalmente ou em caráter extraordinário quando a coordenação identificar a necessidade.

Art. 4º Instituir, para cada um dos Comitês Gestores, um Comitê de Mobilização Social para ampliar a discussão e envolver a participação da sociedade, sendo eles:

I - Comitê de Mobilização Social para Rede Cegonha;

II - Comitê de Mobilização Social para o Fortalecimento das Ações para a Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;

III - Comitê de Mobilização Social para a Rede de Urgência e Emergência; e

IV - Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no Álcool, Crack e outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Comitê de Mobilização Social:

I - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede Temática.

II - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede Temática.

§ 2º Os Comitês de Mobilização Social serão compostos por:

I - Membros dos Comitês Gestores;

II - Membros da Assessoria de Comunicação - ASCOM - do Ministério da Saúde;

III - Lideranças constituídas da sociedade civil;

IV - Representantes de entidades da sociedade civil cujo tema de atuação seja afim à Rede;

V - Apoiadores, tais como artistas e intelectuais.

§ 3º A coordenação dos Comitês de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 4º Os Comitês de Mobilização Social se reunirão semestralmente ou em caráter extraordinário quando solicitado.

Art. 5º Instituir, para cada um dos Comitês Gestores, um Comitê de Especialistas, responsável por subsidiar teoricamente a implantação da Rede temática, sendo eles:

I - Comitê de Especialistas da Rede Cegonha;

II - Comitê de Especialistas para o Fortalecimento das Ações de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;

III - Comitê de Especialistas da Rede de Urgência e Emergência;

IV - Comitê de Especialistas da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e Outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Comitê de Especialistas:

I - apresentar proposições de complementação e/ou apoio às diretrizes da Rede Temática;

II - discutir temas específicos necessários para o aprimoramento das Redes.

§ 2º Os Comitês de Especialistas serão compostos por:

I - Membros dos Comitês Gestores;

II - Membros da Academia que atuem em áreas afins à Rede Temática; e

III - Profissionais de notório saber no tema afim à Rede Temática.

§ 3º A coordenação dos Comitês de Especialistas será responsabilidade dos Grupos Executivos de temática afim, com apoio técnico e institucional do Gabinete do Ministro.

§ 4º Os Comitês de Especialistas se reunirão por demanda do Comitê Gestor de temática afim ou em caráter extraordinário quando solicitado.

Art. 6º A designação dos nomes titulares e suplentes dos comitês e grupos instituídos nesta Portaria será feita por meio de publicação de Portaria específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA