Portaria SAT nº 1.473 de 26/03/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2003

Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Soja e derivados.

00500 SOJA E DERIVADOS

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,57

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 34,20

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,70

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 42,00

19987 Farelo de soja kg 0,70

19999 Farelo de soja t 708,00

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg 2,05

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de março de 2003.

Campo Grande, 26 de março de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária