Portaria SEFAZ nº 1.472 de 14/10/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 out 2004
Altera o Item 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Item 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS
TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
10 - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte.(NR) | ... | ... |
... | ... | ... |
Art. 2º Ficam convalidados os recolhimentos efetuados nos moldes do Item 10 do Anexo I da Portaria 1.116, de 26 de junho de 2000, com base nas regras estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda