Portaria SEE nº 1471 DE 31/03/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 abr 2021
Regulamenta a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, nas instituições de ensino, públicas e privadas, conforme disposto no Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021.
O Secretário de Educação d Esportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470 , de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma e horários divulgados por Portaria do Secretário de Educação e Esportes, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, da Educação Básica nas Instituições de Ensino Privadas, situadas no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
I - a partir de 5 de abril de 2021 para Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais; e
II - a partir de 12 de abril de 2021 para o Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.
Art. 2º Nas escolas da Rede Estadual de Ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão retomadas conforme cronograma abaixo:
I - a partir de 19 de abril de 2021 para o 3º ano do Ensino Médio e do Médio Integrado a Educação Profissional, Educação Jovens e Adultos - EJA Médio, Travessia Médio, Educação em Prisões, Cursos Técnicos de Nível Médio (concomitante ou subsequente), Educação Infantil e Fundamental - Anos Iniciais;
II - a partir de 26 de abril de 2021 para o 2º ano do Ensino Médio e do Médio Integrado a Educação Profissional e Ensino Fundamental - Anos Finais (9º e 8º Anos), Educação Jovens e Adultos - EJA Fundamental e Travessia Fundamental; e
III - a partir de 3 de maio de 2021 para o 1º ano do Ensino Médio e do Médio Integrado a Educação Profissional e Ensino Fundamental - Anos Finais (7º e 6º Anos).
Parágrafo único. Os Centros de Atendimentos Socioeducativos para os adolescentes e jovens privados de liberdade, em cumprimentos de medidas socioeducativas, terão suas atividades retomadas a partir de 3 de maio de 2021.
Art. 3º Nas escolas das Redes Municipais de Ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, ficam autorizadas a retornar a partir do dia 26 de abril de 2021, conforme cronograma a ser definido por cada Município.
Parágrafo único. No estabelecimento do cronograma, os municípios respeitarão os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive o setorial de educação, além de garantir escalonamento por Etapas da Educação Básica sob sua responsabilidade, visando ao retorno gradual dos estudantes.
Art. 4º A retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Superior, bem como as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas nos dispositivos anteriores, ficam autorizadas a partir do dia 5 de abril de 2021.
Art. 5º Todos os estabelecimentos de ensino que retomarem as atividades pedagógicas, de forma presencial, devem respeitar os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação e observação rigorosa das normas de distanciamento entre as bancas escolares, com redução da quantidade de estudantes, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes