Portaria MIN nº 1.471 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Tufilândia- MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 24.335, de 18 de julho de 2008, do Estado do Maranhão, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001910/2008-22,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Tufilândia, em parte da zona rural, nos seguintes povoados: Serra, Borgea, Atraca, Centro dos Limas e Centro dos Brancos; em parte da zona urbana, nos seguintes bairros: Novo e Centro, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 26 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA