Portaria MEC nº 1.471 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006

Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O período referente à aferição das informações prestadas pelos candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2006 fica prorrogado até o dia 23 de agosto de 2006.

Art. 2º O período referente ao registro, no Sistema do ProUni - SISPROUNI, da aprovação ou reprovação dos candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2006 fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD