Portaria SUTRI nº 1470 DE 29/04/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 abr 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.549 e 13.550, com a seguinte redação:
“
13 – (...) | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
13.549 | LAXIME | LAXIME FRESH 0,4% SOL OFT FRX10ML | 7896658048289 | 80356610005 | 01/05/2025 a 31/12/2025 |
13.550 | ESCITALOPRAM | ESCITALOPRAM 15MG BLX30 (C1) | 7896658051630 | 1057306100141 | 01/05/2025 a 31/12/2025 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação