Portaria MS nº 1.470 de 24/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011

Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007 , que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 254 SAS/MS, de 24 de julho de 2009 , que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF  Código IBGE   Município Executor   CNES  Nome Fantasia/Razão Social//Município  
MG  312160  Diamantina   3871797  Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha - CISAJE 
MG  311860  Contagem   2189941  Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz  
MG  315990  Santo Antônio do Amparo   6648665  Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo 
MG  316695  Serranópolis de Minas   2203456  Centro de Saúde Nossa Senhora das Graças  
MG  310110  Aimorés   2102900  Centro Municipal de Saúde  
MG  314330  Montes Claros   2203464  Centro Oftalmologia Dr. Geraldo Athaide Sobrinho  
MG  315120  Pirapora   2119528  Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhaes Freire  
MG  316240  São João da Ponte   2119447  Hospital São Geraldo  
MG  317052  Urucuia   2205807  Secretaria Municipal de Saúde de Urucuia 
MT  510790  Sinop   6292313  Centro de Especialidades Médicas 
RJ  330450  Rio das Flores   2268299  Policlínica Municipal de Rio das Flores 
RN  240800  Mossoró   2410532  Hospital Geral de Oftalmologia 
SP  350590  Batatais   2024977  Ambulatório Central de Especialidades Egydio Ricco  
SP  351110  Catanduva   2025922  ARE de Catanduva/Prefeitura do Município de Catanduva 
SP  353050  Mococa   2071681  Centro de Saúde II - Dr. José Paione  
SE  280290  Itabaiana   2611880  Centro de Saúde Dr. Souto Diniz  

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF  Código IBGE  Município Executor  Município participante  Valor do Projeto (R$ 1,00) 
MG  312540  Diamantina  Felício dos Santos  R$ 10.000,92 
MG  311860  Contagem  Contagem  R$ 194.282,06 
MG  315990  Santo Antônio do Amparo  Santo Antônio do Amparo  R$ 11.219,29 
MG  316695  Serranópolis de Minas  Serranópolis de Minas  R$ 3.516,66 
MG  310110  Aimorés  Aimorés  R$ 19.123,51 
MG  312825  Montes Claros  Guaraciama  R$ 3.572,66 
MG  2119528  Pirapora  Pirapora  R$ 30.305,36 
MG  316240  São João da Ponte  São João da Ponte  R$ 38.903,73 
MG  317052  Urucaia  Urucaia  R$ 63.347,16 
MT  510790  Sinop  Sinop  R$ 44.999,07 
RJ  330450  Rio das Flores  Rio das Flores  R$ 5.851,23 
RN  240430  Mossoró  Governador Dix-Sept Rosado  R$ 6.832,54 
SP  350590  Batatais  Batatais  R$ 34.737,48 
SP  351110  Catanduva  Catanduva  R$ 75.846,67 
SP  353050  Mococa  Mococa  R$ 41.529,61 
SP  280290  Itabaiana  Itabaiana  R$ 77.319,17 
TOTAL   R$ 661.387,12