Portaria SAT nº 1.470 de 26/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2003

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.658, de 25 de fevereiro de 2003, estabeleceu em R$ 9,55 (nove reais e cinqüenta e cinco centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de março e abril de 2003;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.470, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

 
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 1.470, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003.
 
 
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
 
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
57,30
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
95,50
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
191,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
573,00
01.02.b
2ª Categoria
477,50
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
95,50
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
143,25
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
28,65
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
47,75
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a
Até 200 Ingressos
47,75
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
95,50
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
191,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
477,50
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
9,55
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
19,10
01.06.c
Acima de 500 Lugares
28,65
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
9,55
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
47,75
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
382,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
573,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
9,55
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
19,10
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
9,55
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
14,33
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
14,33
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
28,65
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
38,20
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
57,30
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
95,50
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
47,75
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
4,78
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
19,10
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
19,10
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
9,55
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
38,20
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
19,10
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
19,10
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
47,75
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
95,50
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
95,50
01.23.b
Em veículos (anual)
143,25
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
19,10
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
573,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
47,75
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
573,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
95,50
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
191,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
47,75
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
191,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
47,75
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
38,20
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
95,50
02.07
Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
28,65
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
28,65
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência
9,55
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
1,91
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
19,10
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
47,75
03.02
Devolução de veículo apreendido
95,50
03.03
Devolução de arma apreendida
19,10
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
382,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
9,55
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
573,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
477,50
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
210,10
05.01.b
Dia
620,75
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
95,50
05.02.b
Dia
191,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
114,60
05.03.b
Dia
229,20
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
76,40
05.04.b
Dia
152,80
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
286,50
05.05.b
Dia
429,75
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
620,75
05.06.b
Dia
859,50
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
28,65
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
19,10
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
620,75
05.08.b
Dia
859,50
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
9,55
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
14,33
06.02.b
2ª via
38,20
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,43
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
14,33
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,38
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
802,20
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
4,78
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
4,78
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
9,55
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
19,10
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
95,50
09.01.b
Sem evisceração
76,40
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
38,20
10.01.b
de 101 até 300 m²
76,40
10.01.c
de 301 até 500 m²
95,50
10.01.d
de 501 até 700 m²
133,70
10.01.e
de 701 até 900 m²
171,90
10.01.f
de 901 até 2700 m²
210,10
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
248,30
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
286,50
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
324,70
10.01.j
Acima de 10000 m²
362,90
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
10.03.a
até 500 m²
238,75
10.03.b
de 501 até 700 m²
276,95
10.03.c
de 701 até 900 m²
315,15
10.03.d
de 901 até 2700 m²
353,35
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
391,55
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
429,75
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
467,95
10.03.h
Acima de 10000 m²
506,15
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
11.01
Classe 1
19,10
11.02
Classe 2
38,20
11.03
Classe 3
57,30
11.04
Classe 4
76,40
11.05
Classe 5
95,50
11.06
Classe 6
114,60
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
38,20
12.00.b
de 101 até 300 m²
76,40
12.00.c
de 301 até 500 m²
95,50
12.00.d
de 501 até 700 m²
133,70
12.00.e
de 701 até 900 m²
171,90
12.00.f
de 901 até 2700 m²
210,10
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
248,30
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
286,50
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
324,70
12.00.j
Acima de 10000 m²
362,90
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
11,46
13.01.b
de 101 até 300 m²
13,37
13.01.c
de 301 até 500 m²
28,65
13.01.d
de 501 até 700 m²
40,11
13.01.e
de 701 até 900 m²
51,57
13.01.f
de 901 até 2700 m²
63,03
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
74,49
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
85,95
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
97,41
13.01.j
Acima de 10000 m²
108,87
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
13.03.a
até 500 m²
71,63
13.03.b
de 501 até 700 m²
83,09
13.03.c
de 701 até 900 m²
94,55
13.03.d
de 901 até 2700 m²
106,01
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
117,47
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
128,93
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
140,39
13.03.h
Acima de 10000 m²
151,85
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
38,20
14.01.b
de 101 até 300 m²
76,40
14.01.c
de 301 até 500 m²
95,50
14.01.d
de 501 até 700 m²
133,70
14.01.e
de 701 até 900 m²
171,90
14.01.f
de 901 até 2700 m²
210,10
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
248,30
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
286,50
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
324,70
14.01.j
Acima de 10000 m²
362,90
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
14.03.a
até 500 m²
238,75
14.03.b
de 501 até 700 m²
276,95
14.03.c
de 701 até 900 m²
315,15
14.03.d
de 901 até 2700 m²
353,35
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
391,55
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
429,75
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
467,95
14.03.h
Acima de 10000 m²
506,15
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
114,60
14.04.b
de 301 até 500 m²
191,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
248,30
14.04.d
de 701 até 900 m²
286,50
14.04.e
de 901 até 2700 m²
324,70
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
362,90
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
401,10
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
439,30
14.04.i
Acima de 10000 m²
477,50
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
19,10
15.02
Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
191,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
191,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
47,75
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
9,55
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
382,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
4,78
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
95,50
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
28,65
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
14,33
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
14,33
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
14,33
15.13
Certidão de Ocorrência
28,65
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
0,96
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
14,33
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
95,50
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
19,10
17.03
Credenciamento de empresa- anual
477,50
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
47,75
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
95,50
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
9,55
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
4,78
20.00
Atestados diversos
9,55
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
191,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
191,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
66,85
23.00
Certidão de boletins de trânsito
19,10
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
9,55
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
28,65
25.02
Distância de 30 a 70 km
47,75
25.03
Distância de 70 a 100 km
95,50
25.04
Distância acima de 100 km
95,50+1,91 p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
95,50
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
143,25
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
47,75
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
47,75
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
19,10
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
9,55
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
9,55
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
19,10
29.02
Laudos e vistorias
47,75
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
9,55
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
57,30
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
191,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
19,10
33.02
Beliches montáveis
4,78
33.03
Material de cozinha
9,55
33.04
Lampiões a gás
9,55
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
19,10
33.06
Cantis de acampamento
2,87
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
286,50
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
19,10
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
9,55
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
238,75
39.02
. periculosidade
238,75
39.03
. levantamento ambiental
286,50
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
9,55
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
9,55
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
9,55
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
9,55
41.04
. não especificada
9,55
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
47,75
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
47,75
42.03
. Açougue e casa de carne
23,88
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
95,50
42.05
. sem inspeção sanitária federal
143,25
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
19,10
42.07
. clínicas e casas de saúde
28,65
42.08
. hospitais
47,75
42.09
. laboratórios de análises clínicas
19,10
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
19,10
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
28,65
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
19,10
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
19,10
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
47,75
42.15
. dedetizadores
28,65
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
95,50
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
19,10
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
9,55
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
47,75
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
9,55
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
95,50
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
19,10
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
47,75
48.02
. Perícia fiscal
238,75
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
95,50
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
47,75
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
28,65
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
95,50
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
143,25
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
19,10
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
28,65
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
9,55
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
19,10
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
19,10
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
9,55
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
9,55
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
9,55
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
14,33
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
19,10
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
9,55
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
9,55
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
9,55
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
9,55
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
9,55
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
9,55
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
76,40
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
47,75
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
28,65