Portaria INMETRO nº 147 DE 28/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2022
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 13.09.2022
No artigo 5º da Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 108 a 119, seção 1,
Onde se lê:
"Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditado-Veicular, junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados";
Leia-se:
"Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem"(definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11.".