Portaria INMETRO nº 147 DE 28/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2022
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 15.08.2022
No item ABC da Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, página 108 a 119, seção 1: 1) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás NATURAL Veicular
Onde se lê:
"2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 acrescentadas das seguintes:
ASTM - American Standard Testing Materials
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CSV - Certificado de Segurança Veicular Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRV - Certificado de Registro de Veículo
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico
EPI - Equipamento de Proteção Individual
ETP - Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
GNV - Gás Natural Veicular
ITL - Instituição Técnica Licenciada
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OIA-SV - Organismo de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular
OS - Ordem de Serviço
NF - Nota Fiscal
NC - Não Conformidade(s)
PBT - Peso Bruto Total
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores
RG - Registro Geral
RT - Responsável Técnico
RTM - Regulamento Técnico Mercosul
SNT - Sistema Nacional de Trânsito
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares:
Resolução Contran nº 292, de 2008, ou substitutiva | Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. |
Portaria Denatran nº 27, de 2017, ou substitutiva | Regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). |
Portaria Inmetro nº 50, de 2009, ou substitutiva | Regulamento Técnico da Qualidade para o Esquema Único de Controle da Utilização de Gás Natural como Combustível Veicular no Mercosul (Resolução MERCOSUL/GMC nº 02/2006). |
Portaria Inmetro nº 436, de 2021 | Aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente | Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente | Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente | Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular - Consolidado. |
ABNT NBR NM ISO 11439:2019 | Cilindros para gases - Cilindros de alta pressão para o armazenamento de gás natural como combustível a bordo de veículos automotores. |
ABNT NBR 14040-1:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 1: Diretrizes básicas. |
ABNT NBR 14040-2:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 2: Conformidade cadastral. |
ABNT NBR 14040-3:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 3: Equipamentos obrigatórios e proibidos. |
ABNT NBR 14040-4:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 4: Sinalização. |
ABNT NBR 14040-5:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 5: Iluminação. |
ABNT NBR 14040-6:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 6: Freios. |
ABNT NBR 14040-7:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 7: Direção. |
ABNT NBR 14040-8:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 8: Eixos e suspensão. |
ABNT NBR 14040-9:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 9: Pneus e rodas. |
ABNT NBR 14040-10:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 10: Sistemas e componentes complementares. |
ABNT NBR 14040-11:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 11: Estação de inspeção de segurança veicular. |
ABNT NBR 14040-12:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 12: Qualificação de inspetor de segurança veicular. |
ABNT NBR 11353-1:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 1: Terminologia. |
ABNT NBR 11353-2:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 2: Injetores, indicadores, misturadores, dosadores, injeção e controle. |
ABNT NBR 11353-3:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 3: Redutores de pressão. |
ABNT NBR 11353-4:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 4: Cilindro, válvulas, sistemas de ventilação e linha de alta pressão. |
ABNT NBR 11353-5:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 5: Suportes em geral. |
ABNT NBR 11353-6:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 6: Instalação. |
ABNT NBR 12176:2010 | Cilindros para gases - Identificação do conteúdo. |
ABNT NBR ISSO/IEC 17000:2021 | Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais. |
ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 | Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção. |
ASTM A36/A36M-01:2019 | Standard specification for carbon structural steel. |
(.....)
6.1.1.1. Para realização da inspeção para regularização da instalação inicial do veículo com sistema de GNV, o OIA deve verificar os seguintes documentos (originais):
.....
d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo, do(a): redutor de pressão e cilindro e válvula do cilindro e válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro.
(.....)
6.2.4.1. Os veículos com sistemas de GNV estão isentos do atendimento quanto à existência de componentes certificados, exigidos no ato das inspeções periódicas dos veículos com sistema de GNV, desde que devidamente comprovado que a instalação inicial do sistema de GNV tenha sido realizada anteriormente a 1º de outubro de 2003, por meio da apresentação de um dos documentos dispostos a seguir:
.....
c) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado (Anexo B da Portaria Inmetro nº 91, de 2007), emitido anteriormente a 1º de outubro de 2003, por fornecedor (instalador) registrado junto ao Inmetro.
(.....)
6.2.5.1. O OIA deve realizar a pesagem dos veículos, considerando as suas massas em ordem de marcha, e que as suas capacidades de carga útil com os sistemas de GNV ficam limitadas ao PBT original dos veículos.
(.....)
6.2.10. Nas situações em que o veículo registrado for apresentado para inspeção, sem a placa de licença, a mesma pode ser realizada desde que seja apresentado um BO onde deve ser justificado o motivo da ausência da placa e constar os dados completos do veículo em questão, ou documento do órgão de trânsito que justifique a ausência da placa, os quais devem ser arquivados (fotocópia ou virtual) pelos OIA.
(.....)
6.3. Condições Específicas O OIA deve realizar as inspeções de acordo com os requisitos especificados neste RAC.
Nota 1: Quando houver divergência entre a norma ABNT NBR 10404 e o RAC, deve prevalecer o estabelecido no RAC.
(.....)
6.3.2.2. Fotográficos
.....
Nota 2: A captura da imagem, por sua vez, deve ocorrer no ambiente do sistema. O sistema deve capturar a foto e armazenar no formato original, sem nenhuma modificação, bem como a foto com a identificação da data, hora e nome do OIA. A resolução da foto original deve ser de 1820 x 1024 e a da identificação da data, hora e nome do OIA, a resolução deve ser de 640 x 395.
(.....)
7.3. Recursos Humanos
7.3.1. O OIA deve possuir um quadro de profissionais, constituído por RT, inspetores, e demais funcionários das equipes técnica e administrativa.
.....
7.3.3. A quantidade de funcionários deve ser em número adequado para o pleno desenvolvimento das inspeções.
Nota: As normas de segurança do trabalho devem ser observadas.";
Leia-se:
"2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 acrescentadas das seguintes:
ASTM - American Standard Testing Materials
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CSV - Certificado de Segurança Veicular
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRV - Certificado de Registro de Veículo
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico
EPI - Equipamento de Proteção Individual
ETP - Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
GNV - Gás Natural Veicular
ITL - Instituição Técnica Licenciada
MTP - Ministério do Trabalho e Previdência
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OIA-SV - Organismo de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular
OS - Ordem de Serviço
NF - Nota Fiscal
NC - Não Conformidade(s)
NR - Norma Regulamentadora
PBT - Peso Bruto Total
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores
RG - Registro Geral
RT - Responsável Técnico
RTM - Regulamento Técnico Mercosul
SNT - Sistema Nacional de Trânsito
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares:
Resolução Contran nº 292, de 2008 ou substitutiva | Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. |
Portaria Denatran nº 27, de 2017 ou substitutiva | Regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). |
Portaria Inmetro nº 50, de 2009 ou substitutiva | Regulamento Técnico da Qualidade para o Esquema Único de Controle da Utilização de Gás Natural como Combustível Veicular no Mercosul (Resolução MERCOSUL/GMC nº 02/2006). |
Portaria Inmetro nº 436, de 2021 | Aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente | Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente | Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente | Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular - Consolidado. |
ABNT NBR NM ISO 11439:2019 | Cilindros para gases - Cilindros de alta pressão para o armazenamento de gás natural como combustível a bordo de veículos automotores. |
ABNT NBR 14040-1:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 1: Diretrizes básicas. |
ABNT NBR 14040-2:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 2: Conformidade cadastral. |
ABNT NBR 14040-3:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 3: Equipamentos obrigatórios e proibidos. |
ABNT NBR 14040-4:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 4: Sinalização. |
ABNT NBR 14040-5:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 5: Iluminação. |
ABNT NBR 14040-6:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 6: Freios. |
ABNT NBR 14040-7:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 7: Direção. |
ABNT NBR 14040-8:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 8: Eixos e suspensão. |
ABNT NBR 14040-9:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 9: Pneus e rodas. |
ABNT NBR 14040-10:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 10: Sistemas e componentes complementares. |
ABNT NBR 14040-11:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 11: Estação de inspeção de segurança veicular. |
ABNT NBR 14040-12:2017 | Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados - Parte 12: Qualificação de inspetor de segurança veicular. |
ABNT NBR 11353-1:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 1: Terminologia. |
ABNT NBR 11353-2:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 2: Injetores, indicadores, misturadores, dosadores, injeção e controle. |
ABNT NBR 11353-3:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 3: Redutores de pressão. |
ABNT NBR 11353-4:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 4: Cilindro, válvulas, sistemas de ventilação e linha de alta pressão. |
ABNT NBR 11353-5:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 5: Suportes em geral. |
ABNT NBR 11353-6:2020 | Veículos Rodoviários e Veículos Automotores - Sistema de Gás Natural Veicular (GNV) - Parte 6: Instalação. |
ABNT NBR 12176:2010 | Cilindros para gases - Identificação do conteúdo. |
ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021 | Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais. |
ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 | Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção. |
ASTM A36/A36M-01:2019 | Standard specification for carbon structural steel." |
NR 1 do MTP | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. " |
(.....)
6.1.1.1. Para realização da inspeção para regularização da instalação inicial do veículo com sistema de GNV, o OIA deve verificar os seguintes documentos (originais):
.....
d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo, do(a): redutor de pressão, cilindro, válvula do cilindro e válvula de abastecimento (interna e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro.
(.....)
6.2.4.1. Os veículos com sistemas de GNV estão isentos do atendimento quanto à existência de componentes certificados, exigidos no ato das inspeções periódicas dos veículos com sistema de GNV, desde que devidamente comprovado que a instalação inicial do sistema de GNV tenha sido realizada anteriormente a 1º de outubro de 2003, por meio da apresentação de um dos documentos dispostos a seguir:
.....
c) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado (Anexo B da Portaria Inmetro nº 102, de 2002), emitido anteriormente a 1º de outubro de 2003, por fornecedor (instalador) registrado junto ao Inmetro.
(.....)
6.2.5.1. O OIA deve realizar a inspeção dos veículos, considerando as suas massas em ordem de marcha, e que as suas capacidades de carga útil com os sistemas de GNV ficam limitadas ao PBT original dos veículos.
(.....)
6.2.10. Nas situações em que o veículo registrado for apresentado para inspeção, sem a placa de licença, a mesma pode ser realizada desde que seja apresentado um BO onde deve ser justificado o motivo da ausência da placa e constar os dados completos do veículo em questão, ou documento do órgão de trânsito que justifique a ausência da placa, os quais devem ser arquivados (fotocópia ou virtual) pelos OIA.
(.....)
6.3. Condições Específicas
O OIA deve realizar as inspeções de acordo com os requisitos especificados neste RAC.
Nota 1: Quando houver divergência entre a norma ABNT NBR 14040 e o RAC, deve prevalecer o estabelecido no RAC.
Nota: Excetuam-se dessa condição os protótipos, fabricados artesanalmente, novos e sem registro (0 km), que ainda não foram emplacados (registrados), e os oriundos de leilão.
(.....)
6.3.2.2. Fotográficos
.....
Nota 2: A captura da imagem, por sua vez, deve ocorrer no ambiente do sistema. O sistema deve capturar a foto e armazenar no formato original, sem nenhuma modificação, bem como a foto com a identificação da data, hora e nome do OIA.(...)
7.3. Recursos Humanos
7.3.1. O OIA deve possuir um quadro de profissionais, constituído por RT, inspetores, e demais funcionários das equipes técnica e administrativa.
.....
7.3.3. A quantidade de funcionários deve ser em número adequado para o pleno desenvolvimento das inspeções.
7.3.4. O OIA deve atender os requisitos estabelecidos na NR 01 e capacitar os seus funcionários naquelas NR pertinentes às atividades desenvolvidas.";
2) No Anexo A do Anexo I.
Onde se lê:
"1.5.2 Quando forem instalados sob assoalho o veículo, devem estar instalados protetores contra choques e danos causados por objetos lançados ou por obstáculos no solo.
(.....)
1.11. Deve ser verificada ser houve a remoção de pintura ou o tratamento superficial de parte ou peça do veículo, ou ainda do componente do sistema de GNV, resultante do serviço de instalação de GNV, em que durante este não foi aplicada tinta/verniz automotivo ou produto equivalente ou superior para proteção contra corrosão.
(.....)
1.15. Caso as legislações de trânsito vigentes permitam e que não seja influenciado o patamar tecnológico do veículo, podem ser realizados o reposicionamento, substituição ou alterações de suas configurações originais de determinados componentes do veículo, para a instalação de componentes do sistema de GNV.
Nota: Como exemplos, podem ser reposicionados, substituído ou alteradas as configurações originais das posições dos conjuntos assentos e encostos (bancos), do conjunto pneu e roda sobressalente (estepe), e do sistema de exaustão e tanque de combustível.";
Leia-se:
"1.5.2 Quando forem instalados sob assoalho do veículo, devem estar instalados protetores contra choques e danos causados por objetos lançados ou por obstáculos no solo.
(.....)
1.11. Deve ser verificada se houve a remoção de pintura ou o tratamento superficial de parte ou peça do veículo, ou ainda do componente do sistema de GNV, resultante do serviço de instalação de GNV, em que durante este não foi aplicada tinta/verniz automotivo ou produto equivalente ou superior para proteção contra corrosão.
(.....)
1.15. Caso as legislações de trânsito vigentes permitam e que não seja influenciado o patamar tecnológico do veículo, podem ser realizados o reposicionamento, substituição ou alterações de suas configurações originais de determinados componentes do veículo, para a instalação de componentes do sistema de GNV.
Nota: Como exemplos, podem encontrar-se reposicionados, substituído ou alteradas as configurações originais das posições dos conjuntos assentos e encostos (bancos), do conjunto pneu e roda sobressalente (estepe), e do sistema de exaustão e tanque de combustível."
3) No Anexo D do Anexo I.
Onde se lê:
"ANEXO D - LISTA DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS | ||
1 | Linha de Inspeção Instrumentalizada**** | X |
1.1 | Frenômetro | X |
1.2 | Banco de suspensão | X |
1.3 | Verificador de alinhamento | X |
1.4 | Placa de verificação de folgas | X |
2 | Opacímetro | X |
3 | Analisador de emissão de gases poluentes | X |
4 | Paquímetro - escala de 150 mm (mínimo) | X |
5 | Trena metálica de 2 m (mínimo) | X |
6 | Trena de 50 m (mínimo) | X |
7 | Cronômetro | X |
8 | Nível | X |
9 | Prumo de centro | X |
10 | Esquadros | X |
11 | Transferidor ou goniômetro | X |
12 | Escala Metálica de 1 m (mínimo) | X |
13 | Macaco hidráulico de 60 kN (mínimo) | X* |
. 14 | Macaco hidráulico de 10 kN (mínimo) | X* |
. 15 | Fosso, dique ou valeta | X |
16 | Elevador de veículos | X |
17 | Regloscópio | X |
18 | Ajustador de pressão de pneus (calibrador) | X |
19 | Sistema de ar comprimido com filtro de linha (p/retenção de óleo e água) | X |
20 | Sistema ou equipamento de captura de imagem | X |
21 | EPI** | X* |
22 | Medidor de nível sonoro (decibelímetro) | X |
23 | Calibrador fixo externo de 94 dBA | X |
24 | Dispositivo para verificação de vazamento de GNV*** | X |
25 | Lanterna | X |
26 | Espelho de inspeção telescópico | X |
27 | Sistema ou equipamento de captura de imagem | X |
28 | Profundímetro (opcional) | X |
29 | Dispositivo de travamento do pedal de freio | X |
30 | Dispositivo de alívio de carga | X* |
31 | Máquina fotográfica digital ou outro equipamento para registro digital de fotografias | X |
Nota 1: *Quando aplicável.
Nota 2: **Aplicáveis.
Nota 3: ***E/ou método da "bolha de sabão".
Nota 4: ****Opcional para as ETP.";
Leia-se:
"ANEXO D - LISTA DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS | ||
1 | Linha de Inspeção Instrumentalizada**** | X |
1.1 | Frenômetro | X |
1.2 | Banco de suspensão | X |
1.3 | Verificador de alinhamento | X |
1.4 | Placa de verificação de folgas | X |
2 | Opacímetro | X |
3 | Analisador de emissão de gases poluentes | X |
4 | Paquímetro - escala de 150 mm (mínimo) | X |
5 | Trena metálica de 2 m (mínimo) | X |
6 | Trena de 50 m (mínimo) | X |
7 | Cronômetro | X |
8 | Nível | X |
9 | Prumo de centro | X |
10 | Esquadros | X |
11 | Transferidor ou goniômetro | X |
12 | Escala Metálica de 1 m (mínimo) | X |
13 | Macaco hidráulico de 60 kN (mínimo) | X* |
14 | Macaco hidráulico de 10 kN (mínimo) | X* |
15 | Fosso, dique ou valeta | X |
16 | Elevador de veículos***** | X |
17 | Regloscópio | X |
18 | Ajustador de pressão de pneus (calibrador) | X |
19 | Sistema de ar comprimido com filtro de linha (p/retenção de óleo e água) | X |
20 | Sistema ou equipamento de captura de imagem | X |
21 | EPI** | X* |
22 | Medidor de nível sonoro (decibelímetro) | X |
23 | Calibrador fixo externo de 94 dBA | X |
24 | Dispositivo para verificação de vazamento de GNV*** | X |
25 | Lanterna | X |
26 | Espelho de inspeção telescópico | X |
27 | Sistema ou equipamento de captura de imagem | X |
28 | Profundímetro (opcional) | X |
29 | Dispositivo de travamento do pedal de freio | X |
30 | Dispositivo de alívio de carga | X* |
31 | Máquina fotográfica digital ou outro equipamento para registro digital de fotografias | X |
Nota 1: *Quando aplicável.
Nota 2: **Aplicáveis.
Nota 3: ***E/ou método da "bolha de sabão".
Nota 4: ****Opcional para as ETP.
Nota 5: *****Opcional. "