Portaria INMETRO nº 147 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2022

Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado.

RETIFICAÇÃO - DOU de 12.05.2022

Na Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, página 108 a 119, seção 1:

1) Onde se lê:

"Art. 5º A avaliação da conformidade para inspeção de segurança veicular em veículo com sistema GNV, nos termos desta Portaria, subsistirá até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Findo o prazo referido no caput, a avaliação da conformidade do objeto passará a ser realizada segundo regulamento próprio a ser estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União";

Leia-se:

"Art. 5º A avaliação da conformidade para inspeção de segurança veicular em veículo com sistema GNV, nos termos desta Portaria, subsistirá até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Findo o prazo referido no caput, a avaliação da conformidade do objeto passará a ser realizada segundo regulamento próprio a ser estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

Art. 5º-A. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditado-Veicular, junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.".

2) Onde se lê:

"Art. 6º Ficam revogados, na data de vigência desta Portaria";

Leia-se:

"Art. 6º Ficam revogados, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria".

3) Onde se lê:

"6.1.1.1. .....

.....

d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo, do(a): redutor de pressão e cilindro e válvula do cilindro e válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro;

e) NF do serviço de instalação do sistema de GNV";

Leia-se:

"6.1.1.1. .....

.....

d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo, do(a): redutor de pressão e cilindro e válvula do cilindro e válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro;

e) NF do serviço de instalação do sistema de GNV;

Nota: As NFs de venda e do serviço devem ser as impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.".

4) Onde se lê:

"6.1.1.5. .....

.....

f) NF do serviço de substituição e NF de venda do(s) componente(s) certificado(s), no mínimo, do(a): redutor de pressão ou cilindro ou válvula do cilindro ou válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro, conforme aplicável; e.....

i) NF do serviço de requalificação, quando aplicável.";

Leia-se:

"6.1.1.5. .....

.....

f) NF do serviço de substituição e NF de venda do(s) componente(s) certificado(s), no mínimo, do(a): redutor de pressão ou cilindro ou válvula do cilindro ou válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro, conforme aplicável; e

Nota: As NFs de venda e do serviço devem ser as impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.

.....

i) NF do serviço de requalificação, quando aplicável.

Nota: A NF do serviço deve ser a impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com a data de emissão e de institucionalização. "

5) Onde se lê:

"6.1.1.7

.....

g) NF do serviço de avaliação técnica das condições do sistema de GNV instalado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV; e

h) NF de venda do(s) componente(s) adicional(is) e do serviço de instalação do(s) componente(s), caso aplicáveis;

Nota: A NF de venda e NF do serviço devem ser apresentadas somente quando da venda e instalação de componentes certificados adicionais ao sistema de GNV anteriormente instalado.

.....

g.1) NF do serviço de avaliação técnica das condições do veículo que teve o sistema de GNV retirado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV.";

Leia-se:

"6.1.1.7:

.....

g) NF do serviço de avaliação técnica das condições do sistema de GNV instalado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV; e

h) NF de venda do(s) componente(s) adicional(is) e do serviço de instalação do(s) componente(s), caso aplicáveis;

Nota 1: As NFs de venda e do serviço devem ser apresentadas somente quando da venda e instalação de componentes certificados adicionais ao sistema de GNV anteriormente instalado.

Nota 2: As NFs de venda e de serviço devem ser as impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.

.....

g.1) NF do serviço de avaliação técnica das condições do veículo que teve o sistema de GNV retirado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV.

Nota: A NF do serviço deve ser a impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com a data de emissão e de institucionalização."