Portaria PROCON nº 147 DE 30/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 set 2021

Suspende os prazos dos processos administrativos do PROCON/RJ.

O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições definidas na Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-220013/001562/2021;

Considerando:

- a indisponibilidade dos Sistemas SEI-RJ e UPO no dia 27 de agosto de 2021;

- a aplicação do princípio da segurança jurídica na Administração Pública;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em trâmite nesta Autarquia no dia 27 de agosto de 2021.

Parágrafo único. Após a data a que se refere o caput, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021

CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO

Diretor-Presidente