Portaria PROCON nº 147 DE 30/08/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 set 2021
Suspende os prazos dos processos administrativos do PROCON/RJ.
O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições definidas na Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-220013/001562/2021;
Considerando:
- a indisponibilidade dos Sistemas SEI-RJ e UPO no dia 27 de agosto de 2021;
- a aplicação do princípio da segurança jurídica na Administração Pública;
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em trâmite nesta Autarquia no dia 27 de agosto de 2021.
Parágrafo único. Após a data a que se refere o caput, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021
CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
Diretor-Presidente