Portaria SEMOB nº 147 DE 23/09/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 set 2021

Estabelece condições para cumprimento do Decreto Legislativo nº 2.329/2021, que alterou a vigência do Decreto Legislativo nº 2.326/2021.

Art. 1º As Concessionárias e demais operadores no âmbito do STPC/DF, alcançados pela prorrogação da vida útil dos veículos, nos termos da Decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, terão o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para apresentação do plano de aquisição de veículos novos, nos termos e condições estabelecidas nos respectivos editais, tendo como data limite para entrada em operação o dia 28 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A inobservância dos prazos estabelecidos nesta Portaria implicará na adoção de providências para interrupção das operações dos veículos, sem prejuízo das medidas sancionatórias previstas na Lei e no Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA