Portaria SUPREC nº 147 DE 21/09/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 set 2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO, CAGEPnº 19.445.401-0.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 453/2018, de 17.09.2018, emitido em face do Processo nº 0118.000.01088/2018-1, de 11.07.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO, situado na Rodovia PI 07, nº 2720, Bairro Rodoviária, Parnaíba - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 06.711.485/0002-99 e no CAGEP sob o nº 19.445.401-0, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 31 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita (COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).