Portaria GABIN nº 147 DE 07/03/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mar 2017

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Lajota 20,0 0
Lajota Milheiro 594,00
Telha Canal Milheiro 336,00
Telha Colonial Milheiro 379,00
Telha Paulista Milheiro 868,00
Telha Plan Milheiro 460,00
Tijolo 4 furos - Aparente Milheiro 231,00
Tijolo 6 furos Milheiro 200,00
Tijolo 8 furos Milheiro 312,00
Tijolo Maciço Milheiro 688,00
Tijolo Maciço - Artesanal Milheiro 100,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 07 de março 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda