Portaria MIN nº 147 de 14/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Itaúna/MG.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED

Resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Município de Itaúna/MG, no valor de R$ 1.547.843,74 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), para a execução de obras de recuperação e reconstrução, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.000019/2012-55.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente. Conforme cronograma de desembolso a liberação será realizada em 03 (três) parcelas. A liberação do restante do recurso fica condicionada a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.

Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.

Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO