Portaria ADAPEC nº 147 de 31/05/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jun 2011

Prorroga o prazo para o plantio de soja, estabelecido no art. 9º da Portaria nº 117, de 05 de maio de 2011, para o dia 15 de junho de 2011 e consequentemente o respectivo prazo para colheita para o dia 15 de outubro de 2011.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins-ADAPEC-TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c o art. 4º, da Lei nº 1.082, de 1º de julho de 1999 e,

Considerando o valor econômico, social e ecológico da Sojicultura (cultura da soja) para o Estado do Tocantins;

Considerando a necessidade de estabelecer uma ação sistemática para prevenção e controle da "Ferrugem Asiática da Soja" (Phakopsora pachyrhizi) no Estado e estar sempre revendo, adequando e atualizando as condutas conforme as exigências que surgem;

Considerando, ainda, o que determina a Instrução Normativa Federal nº 2, de 29 de janeiro de 2007, e da atribuição que confere o Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e demais normas pertinentes;

Considerando, que compete a ADAPEC/TOCANTINS a execução da Defesa Sanitária Vegetal como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA);

Considerando, ainda, as dificuldades de preparo do solo devido à atipicidade climática causada no período, conforme elencados em Requerimento do Sindicato Rural e Associações de Produtores e Comerciantes de Sementes e Mudas de Lagoa da Confusão e Sindicato Rural de Formoso do Araguaia;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o plantio de soja, estabelecido no art. 9º da Portaria nº 117, de 05 de maio de 2011, para o dia 15 de junho de 2011 e consequentemente o respectivo prazo para colheita para o dia 15 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

GERALDINO FERREIRA PAZ

Presidente