Portaria MP nº 147 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010

Autoriza o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a conceder suprimento de fundos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por suprimento, com prazo de aplicação de até noventa dias, para atendimento de despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos do Censo Demográfico 2010.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e no § 3º do art. 1º da Portaria MF Nº 95, de 19 de abril de 2002,

Resolve:

Art. 1º Sem prejuízo dos procedimentos previstos na legislação específica para aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, fica autorizado o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a conceder suprimento de fundos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por suprimento, com prazo de aplicação de até noventa dias, para atendimento de despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos do Censo Demográfico 2010, sendo cada pagamento limitado ao teto legal (inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e sujeito a posterior prestação de contas (§ 2º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986).

Art. 2º Ficam os portadores do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, autorizados a permanecer de posse do saldo do saque até o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e por até cinco dias úteis, sem a necessidade de justificativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2010.

PAULO BERNARDO SILVA