Portaria CGZA nº 147 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de citros no Estado do Rio de Janeiro, safra 2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de citros no Estado do Rio de Janeiro, safra 2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As espécies do gênero citrus contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja, pomelo, sendo cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero.

A temperatura exerce efeitos no crescimento e desenvolvimento da planta e dos frutos. Na fase de crescimento vegetativo, a maioria das espécies de citrus tem o crescimento sensivelmente reduzido com a ocorrência constante de temperaturas diurnas entre 12ºC e 13ºC, sendo este paralisado por volta de 5ºC. A faixa ideal de temperatura diurna, para manter a taxa de crescimento em nível máximo, situa-se entre 23 e 31ºC. Acima de 37ºC ocorrem danos fisiológicos à cultura. A qualidade dos frutos também é afetada pela temperatura, sendo que a faixa ideal vai de 25 a 30ºC durante o dia, e de 10 a 15ºC à noite.

As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração. Danos significativos ocorrem com temperaturas foliares inferiores a - 4ºC.

A necessidade hídrica dos citrus, para obtenção de altos níveis de rendimento, situa-se entre 600 e 1.300 mm por ano. A ausência de chuvas, por dois a quatro meses, é essencial para que as plantas reduzam seu metabolismo, condicionando o repouso vegetativo para a concentração da florada em certa época do ano. No entanto, deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais aos pomares, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de citrus no Estado do Rio de Janeiro.

As áreas com menor risco climático no Estado foram identificadas com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA).

Com base em dados climáticos de 34 postos climatológicos disponíveis no Estado e entorno, foi realizado o balanço hídrico da cultura e calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo de sequeiro de citrus em condições de baixo risco climático:

• DHA < 100 mm; e

• 18ºC < Ta < 31ºC.

Consideram-se aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de citrus no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1ºde outubro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de citrus no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, São José do Vale do Rio Preto, Seropédica, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda.