Portaria SG/CNJ nº 147 de 07/10/2010
Norma Federal
Determina que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.
O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 32 e art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.
Art. 2º As cópias das decisões ou despachos proferidos servirão como ofício ou intimação, sendo desnecessária a elaboração de qualquer outro documento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral