Portaria SG/CNJ nº 147 de 07/10/2010

Norma Federal

Determina que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.

O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 32 e art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

Resolve:

Art. 1º Determinar que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.

Art. 2º As cópias das decisões ou despachos proferidos servirão como ofício ou intimação, sendo desnecessária a elaboração de qualquer outro documento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Florido Marcondes

Secretário-Geral