Portaria SEDEC nº 147 de 11/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Barra Funda - RS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 948, de 12 de dezembro de 2008, do Município de Barra Funda, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.161, de 22 de janeiro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000400/2009-19,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Barra Funda, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES