Portaria INMETRO nº 147 de 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Sistemas de Monitoramento e Detecção de Vazamento em Postos de Combustíveis.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o estabelecido na Resolução CONAMA nº 273/2000 que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços e determina que estes postos devam atestar a conformidade quanto à fabricação e montagem dos equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando a importância de os sistemas de monitoramento e detecção de vazamento, comercializados no país e instalados em postos de combustíveis, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Sistemas de Monitoramento e Detecção de Vazamento em Postos de Combustíveis, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 424, de 1º de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de dezembro 2008, seção 01, página 76.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA