Portaria SARP/SEFAZ nº 147 de 24/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 ago 2009

Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando, a necessidade de adequação dos critérios de cadastro do distribuidor de combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive solventes e do Transportador Revendedor Retalhista,

Considerando que também são necessários ajustes na legislação tributária estadual que disciplina o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXVII e XXVIII ao art. 27 da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 27. ..............................................................................

XXVII - certidão negativa de execução fiscal dos últimos 10 (dez) anos, expedida pela justiça federal e pela justiça estadual do respectivo domicílio tributário, bem como do Estado de Mato Grosso:

a) do estabelecimento requerente e sua matriz;

b) do titular de firma individual ou dos integrantes do quadro societário, ou ainda, no caso de sociedade anônima, dos administradores.

XXVIII - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, referente aos últimos 10 (dez) anos:

a) do estabelecimento requerente;

b) do titular de firma individual ou dos integrantes do quadro societário, ou ainda, no caso de sociedade anônima, dos administradores."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública