Portaria CGZA nº 147 de 21/07/2008

Norma Federal

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009.

Art. 1 ao Anexo I

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura de amendoim (Arachis hypogaea L.) no Estado de São Paulo.

Para a realização do zoneamento foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas as séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de chuva registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais, a partir dos dados coletados nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos da literatura científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas - consideradas cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação consideram-se as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência. Considerou-se como período crítico para a cultura a fase de florescimento e enchimento de grãos.

f) deficiência hídrica anual - estimada pelo balanço hídrico dos solos.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de setembro e outubro, para o chamado amendoim "das águas" e de fevereiro e março, para o amendoim "da seca".

Foram estimados para cada data de semeadura, fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica, os valores médios do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), que é definido pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima (ETm).

Os valores médios do ISNA foram calculados para as fases mais críticas da cultura, quais sejam, floração/frutificação.

Na avaliação do risco de déficit hídrico, foram adotados os seguintes critérios para o ISNA:

a) ISNA = 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e

c) ISNA < 0,45 - alto risco.

Foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência dos valores do ISNA.

Na avaliação do risco por adversidades térmicas, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 19º C - áreas aptas;

b) temperaturas médias anuais inferiores a 19º C - áreas inaptas por insuficiência térmica.

As áreas aptas e os períodos favoráveis a semeadura foram aquelas que atenderam aos requisitos térmicos e hídricos.

Observou-se que os períodos de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio nos três tipos de solo recomendados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro