Portaria SPOA/SE/ME nº 147 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Colégio Pedro II, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Colégio Pedro II, visando o apoio financeiro para Reforma, recuperação e modernização de quadras poliesportivas, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte.

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Colégio Pedro II

Unidade Gestora: 153167 - Gestão: 15201 - Colégio Pedro II

Programa/Ação: 27.812.8028.8767.0122 - Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional

Fonte: 100

Natureza da Despesa:

44.90.42 - R$ 150.000,00

Valor Total: R$ 150.000,00

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Colégio Pedro II, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ