Portaria SPOA/SE/ME nº 147 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Colégio Pedro II, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Colégio Pedro II, visando o apoio financeiro para Reforma, recuperação e modernização de quadras poliesportivas, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte.
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Colégio Pedro II
Unidade Gestora: 153167 - Gestão: 15201 - Colégio Pedro II
Programa/Ação: 27.812.8028.8767.0122 - Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional
Fonte: 100
Natureza da Despesa:
44.90.42 - R$ 150.000,00
Valor Total: R$ 150.000,00
Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Colégio Pedro II, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ