Portaria CGZA nº 147 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) no Estado do Espírito Santo é cultivado em épocas distintas do ano. A 1ª safra ou das "águas", cujo plantio é feito entre outubro e novembro; e a 2ª safra ou das "secas", realizadas de fevereiro a abril.

A cultura do feijão é considerada de alto risco devido à extrema sensibilidade às variações climáticas, pois, apresenta características próprias, tais como as exigências de água e de temperatura, requeridas pela cultura, de modo a garantir níveis satisfatórios de produtividade. Temperaturas elevadas provocam abortamento das flores e o excesso de chuva na colheita ou deficiência hídrica na fase inicial de desenvolvimento da cultura comprometem o rendimento final.

O zoneamento objetivou identificar as regiões de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo.

Para isso, realizaram-se estudos da distribuição freqüencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico decendial da cultura, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência estimada para períodos de dez dias;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclo médio perfeitamente adaptado às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 06 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e novembro.

Para cada data, o modelo utilizado estimou os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: 1) ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 2) 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco; e 3) ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de feijão de ciclo intermediário apresentaram datas de semeadura diferentes para cada tipo de solo indicado.

Abaixo estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respecitivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado, sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo intermediário. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Valente, Emgopa 201 Ouro, Pérola, Rudá e Xamego.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Água Doce do Norte  29 a 32 28 a 32 
Águia Branca 30 a 33 29 a 33 29 a 33 
Alegre 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Alfredo Chaves 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Alto Rio Novo  31 30 a 31 
Anchieta 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Apiacá 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Aracruz 31 29 a 33 28 a 33 
Atilio Vivacqua 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
Baixo Guandu 31 30 a 32 30 a 33 
Barra de São Francisco  29 a 32 29 a 32 
Boa Esperança   29 + 32 
Bom Jesus do Norte 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Brejetuba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cariacica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Castelo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Colatina 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Conceição da Barra   28 a 29 
Conceição do Castelo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Domingos Martins 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ecoporanga  31 a 32 28 a 33 
Fundão 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guaçuí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guarapari 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Ibatiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ibiraçu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ibitirama 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iconha 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Irupi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaguaçu 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Itarana 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iúna 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Jaguaré  28 + 32 28 + 31 a 33 
Jerônimo Monteiro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
João Neiva 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laranja da Terra 30 a 33 30 a 33 29 a 33 
Mantenópolis  30 a 31 29 a 32 
Marechal Floriano 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Marilândia 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Mimoso do Sul 28 a 31 28 a 31 28 a 32 
Montanha  29 29 + 32 
Mucurici  29 + 32 28 a 33 
Muniz Freire 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Muqui 28 a 30 28 a 31 28 a 32 
Nova Venécia 31 29 a 33 28 a 33 
Pancas 30 a 32 30 a 33 29 a 33 
Pedro Canário  29 29 
Pinheiros   29 + 32 
Piúma 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Ponto Belo  32 29 + 32 
Presidente Kennedy 29 28 a 31 28 a 31 
Rio Bananal 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Novo do Sul 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Leopoldina 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Maria de Jetibá 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Domingos do Norte 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Gabriel da Palha 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
São José do Calçado 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
São Mateus   28 a 32 
São Roque do Canaã 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Serra 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sooretama  28 a 33 28 a 33 
Vargem Alta 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Viana 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vila Pavão  30 a 32 29 a 32 
Vila Valério 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Vila Velha 28 a 32 28 a 33 28 a 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.