Portaria MCid nº 147 de 06/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004

Altera modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência direta a Municípios, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
56101 15.846.6001.109A.0658 MINISTÉRIO DAS CIDADES Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios Marginais a BR-232 - Trecho Recife-Caruaru - PE30 0100 28.183 
56101 16.846.9991.0648.0382 Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda Habitações para População de Baixa Renda em Municípios - Estado do Rio Grande do Norte 30 0100 1.852.967 
          TOTAL 1.881.150  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
56101 15.846.6001.109A.0658 MINISTÉRIO DAS CIDADES Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios Marginais a BR-232 - Trecho Recife-Caruaru - PE40 0100 28.183 
56101 16.846.9991.0648.0382 Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda Habitações para População de Baixa Renda em Municípios - Estado do Rio Grande do Norte 40 0100 1.852.967 
          TOTAL 1.881.150