Portaria CEFET/Uberaba/MG nº 147 de 16/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2004
Dispõe sobre a exclusão de nomenclatura de função gratificada no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG.
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, nos termos do Decreto Presidencial de 16.08.2002, publicado no DOU de 19 subseqüente e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 226 de 19.01.2004, publicada no DOU de 20 subseqüente, resolve:
Excluir a nomenclatura "Coordenação de Apoio Educacional" da Função Gratificada, Código FG-05 desta Instituição de Ensino a partir de 01.09.2004.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA