Portaria SEFAZ nº 147 de 24/11/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 dez 2003
Introduz alterações na Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23/02/2003, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 718, de 17 de junho de 2003, que acrescentou o artigo 152 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, o qual faculta, nas operações que especifica, opção por utilização de novas hipóteses de crédito presumido;
CONSIDERANDO também a constatação, pelos usuários do programa de preenchimento da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.07, de anomalias no módulo de importação de dados externos;
CONSIDERANDO, pelo acima exposto, a necessidade da elaboração de nova versão do programa de preenchimento da GIA-ICMS Eletrônica, ora em fase de conclusão;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2003 será efetuada até o dia 31 de dezembro de 2003.
§ 1º Os contribuintes que requereram baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 24 de novembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA