Portaria SEFAZ nº 147 de 24/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 dez 2003

Introduz alterações na Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23/02/2003, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 718, de 17 de junho de 2003, que acrescentou o artigo 152 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, o qual faculta, nas operações que especifica, opção por utilização de novas hipóteses de crédito presumido;

CONSIDERANDO também a constatação, pelos usuários do programa de preenchimento da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.07, de anomalias no módulo de importação de dados externos;

CONSIDERANDO, pelo acima exposto, a necessidade da elaboração de nova versão do programa de preenchimento da GIA-ICMS Eletrônica, ora em fase de conclusão;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2003 será efetuada até o dia 31 de dezembro de 2003.

§ 1º Os contribuintes que requereram baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 24 de novembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA