Portaria MIN nº 1.469 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Crateús - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 29.362, de 11 de julho de 2008, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001858/2008-12,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Crateús, Sede, bairros Cidade Nova, São José, Centro, Fátima II, Maratoan, Santa Luzia, Patriarcas, Venâncios, Cajás e Cidade 2000; e zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA