Portaria MS nº 1469 DE 10/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006

Dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver fornecimento aos não-usuários do SUS e instituições privadas de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando a Resolução RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade da Hemorrede Nacional;

Considerando a Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004, que dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Único de Saúde e do ressarcimento de seus custos operacionais referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como honorários por serviços médicos prestados aos doadores;

Considerando a Portaria nº 373/GM, de 10 de março de 2005, que prorroga prazos previstos na Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004, e altera a redação de seu art. 5º;

Considerando as dificuldades levantadas por vários serviços de hemoterapia públicos quanto ao ressarcimento dos hemocomponentes disponibilizados aos leitos não-SUS, acarretando prejuízo ao Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, que foi constituída em março de 2005, e subsidiou, juntamente com a Comissão de Hemocentros, um estudo comparativo de custos de procedimentos hemoterápicos em diferentes serviços de hemoterapia; e

Considerando a importância e a relevância da matéria, que aperfeiçoará a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, resolve:

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a tabela de referência para fins de ressarcimento aos serviços de hemoterapia públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), de procedimentos para atendimento hemoterápico aos não-usuários do SUS e instituições privadas de saúde.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 2º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os instrumentos/indicadores de controle e avaliação de serviços prestados aos não usuários do SUS e a instituições privadas de saúde.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 3º Estabelecer, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria, o formato de abatimento da produção direcionada para atendimento hemoterápico aos não-usuários do SUS e a instituições privadas de saúde daquela apresentada mensalmente ao SUS.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 4º Estabelecer que os Serviços de Hemoterapia Públicos que prestam ou venham prestar atendimento não-SUS apresentem, mensalmente, à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados/Departamento de Atenção Especializada/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CPNSH/DAE/SAS/MS), o demonstrativo de que trata o Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. Em conformidade com a Resolução RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para efetivação do atendimento hemoterápico aos não-usuários do SUS e a instituições privadas de saúde pelos serviços de hemoterapia públicos, deverão ser firmados contratos interinstitucionais considerando os níveis de complexidade da unidade contratante.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 3 (três) meses para a implantação do disposto nesta Portaria, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

Tabela de referência para o ressarcimento entre serviços de hemoterapia SUS/instituições privadas de saúde para o cumprimento da Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004

Hemocomponentes ou procedimentos  Valor referência em reais 
Custos operacionais do Sangue Total*  285,00 
Custos operacionais do Concentrado de Hemácias*  150,00 
Custos operacionais do Concentrado de Plaquetas Randômico*  135,00 
Custos operacionais do Concentrado de plaquetas de Aférese (8 unid)*  900,00 
Custos operacionais do Plasma Fresco Congelado*  125,00 
Custos operacionais do Crioprecipitado*  100,00 
Custos operacionais do Concentrado de Leucócitos de Aférese*  1750,00 
Deleucotização de concentrado de Hemácias  80,00 
Deleucotização de concentrado de plaquetas  85,00 
Irradiação (por bolsa)  20,00 
Lavagem de componentes celulares (Sistema aberto)  10,00 
Lavagem de componentes celulares (Sistema fechado)  110,00 
Fenotipagem para dois sistemas (Rh e Kell)  45,00 
Fenotipagem de três ou mais sistemas  65,00 
Aliquotagem de componente  25,00 
Programa Auto-transfusão pré-depósito (por bolsa)  350,00 
Seleção Pré-Transfusional I (ABO/Rh/PAI)  30,00 
Seleção Pré-Transfusional II (Prova de compatibilidade)  15,00 
Seleção Pré-Transfusional III (Recém-nascido)  30,00 
Painel de Hemácias para identificação de anticorpos irregulares  43,00 

Observação:

*Entende-se por custos operacionais: valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como honorários por serviços médicos.

ANEXO II

Instrumento de controle e avaliação de serviços prestados não-SUS (indicadores)

Indicadores de acompanhamento do fornecimento de sangue por unidades públicas a pacientes não-SUS.

1 - Taxa de estoque de segurança.

[Nº de CH liberados] - [Nº de CH transfundidos]

X 100

Nº de CH transfundidos

Avaliação de período de 180 dias.

O serviço público pode absorver demandas de atendimento não-SUS se apresentar taxa = 10% de acordo com o número de coletas no último ano,

Valor inferior a 10% deverá ser plenamente justificado no relatório de avaliação e controle (Anexo III).

2 - Percentual de coletas na população da região de abrangência Nº de Coletas de ST realizadas na região de abrangência em 12 meses X 100

População estimada na região de abrangência no último mês do mesmo período

O serviço público para absorver novas demandas deverá ter a porcentagem < 3%.

3 - Percentual de Transfusões realizadas em pacientes não - SUS

Total de hemocomponentes transfundidos não - SUS

X 100

Total de hemocomponentes transfundidos no período

Indicador de acompanhamento do atendimento não-SUS pela hemorrede pública brasileira (regional e geral).

ANEXO III

Abatimento dos serviços prestados a não-SUS dos serviços prestados ao SUS.

1. Proposta

Componentes obtidos a partir de unidade de Sangue Total (± 450 mL)

Componente  Fração de abatimento de cada módulo da tabela SUS 
Concentrado de Hemácias   0,5 
Concentrado de Plaquetas Randômico   0,2 
Plasma   0,3 
Crioprecipitado   0,2 
Coleta por aférese 
Alíquotas de concentrados de Hemácias  0,5 

2. Procedimentos que devem ser abatidos:

Módulo a serem descontados 
37.011.01-4  Triagem 
37.011.02-2  Coleta de Sangue 
37.011.03-0  Coleta por Processadora de Sangue 
37.021.01-0  Exames de Imuno-hematologia 
37.031.01-5  Sorologia I 
37.041.01-0  Processamento de Sangue 

OBS. Os Códigos de referencia são da atual tabela SAI/SUS e deverão ser atualizados sempre que necessário

3. Modelo de demonstrativo de abatimento do Faturamento SUS

Demonstrativo de Prestação de Serviços não-SUS

I - Identificação

HEMOCENTRO

Endereço:

CNPJ nº:

Inscrição Estadual nº:

Dirigente:

II. Produção (1)

Módulos  Quantitativo 
37.011.01-4 - Triagem Clínica   
37.011.02-2 - Coleta de Sangue   
37.011.03-0 - Coleta processadora automática   
37.021.01-0 - Exames Imuno-hematológicos   
37.031.01-5 - Sorologia I   
37.041.01-0 - Processamento   
III. Atendimento (não-SUS) 
Hemocomponentes  Quantitativo  Índice de Abatimento  Quantitativo abatido 
Sangue Total    1,00 
Concentrado de Hemácias     0,50 
Concentrado de Plaquetas     0,2 0 
Plasma     0,30 
Crioprecipitado     0,30 
TOTAL (2)      
Plaquetaférese (3)  1,00 
IV. FATURAMENTO SUS apresentado (1) - (2 e 3) 
Módulos  Quantitativo 
37.011.01-4 - Triagem Clínica  
37.011.02-2 - Coleta de Sangue 
37.011.03-0 - Coleta Plaquetaférese 
37.021.01-0 - Exames Imuno-hematológicos 
37.031.01-5 - Sorologia I 
37.041.01-0 - Processamento  

4. Caso Exemplo

Exemplo:

No mês de abril de 2005 o hemocentro forneceu à rede não - SUS 250 CH, 50 Plasmas e 30 concentrados plaquetários. O que se deve abater da fatura apresentada ao SUS?

Componente  Fração de abatimento de cada módulo da tabela SUS  Exemplo 
Concentrado de Hemácias   0,5  250 x 0,5 = 125 
Concentrado de Plaquetas Randômico   0,2  30 x 0,2 = 6 
Plasma   0,3  50 x 0,3 = 15 
Crioprecipitado   0,2 
TOTAL     146 coletas 

No exemplo deverão ser abatidos da fatura apresentada ao SUS 146 cobranças nos módulos de Triagem Clínica, Coleta ST, Exames Imuno-hematológicos, Exames Sorológicos e Processamento.