Portaria MS nº 1469 DE 10/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver fornecimento aos não-usuários do SUS e instituições privadas de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a Resolução RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade da Hemorrede Nacional;
Considerando a Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004, que dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Único de Saúde e do ressarcimento de seus custos operacionais referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como honorários por serviços médicos prestados aos doadores;
Considerando a Portaria nº 373/GM, de 10 de março de 2005, que prorroga prazos previstos na Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004, e altera a redação de seu art. 5º;
Considerando as dificuldades levantadas por vários serviços de hemoterapia públicos quanto ao ressarcimento dos hemocomponentes disponibilizados aos leitos não-SUS, acarretando prejuízo ao Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, que foi constituída em março de 2005, e subsidiou, juntamente com a Comissão de Hemocentros, um estudo comparativo de custos de procedimentos hemoterápicos em diferentes serviços de hemoterapia; e
Considerando a importância e a relevância da matéria, que aperfeiçoará a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, resolve:
(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a tabela de referência para fins de ressarcimento aos serviços de hemoterapia públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), de procedimentos para atendimento hemoterápico aos não-usuários do SUS e instituições privadas de saúde.
(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):
Art. 2º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os instrumentos/indicadores de controle e avaliação de serviços prestados aos não usuários do SUS e a instituições privadas de saúde.
(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):
Art. 3º Estabelecer, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria, o formato de abatimento da produção direcionada para atendimento hemoterápico aos não-usuários do SUS e a instituições privadas de saúde daquela apresentada mensalmente ao SUS.
(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):
Art. 4º Estabelecer que os Serviços de Hemoterapia Públicos que prestam ou venham prestar atendimento não-SUS apresentem, mensalmente, à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados/Departamento de Atenção Especializada/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CPNSH/DAE/SAS/MS), o demonstrativo de que trata o Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Em conformidade com a Resolução RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para efetivação do atendimento hemoterápico aos não-usuários do SUS e a instituições privadas de saúde pelos serviços de hemoterapia públicos, deverão ser firmados contratos interinstitucionais considerando os níveis de complexidade da unidade contratante.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 3 (três) meses para a implantação do disposto nesta Portaria, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
Tabela de referência para o ressarcimento entre serviços de hemoterapia SUS/instituições privadas de saúde para o cumprimento da Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004
Hemocomponentes ou procedimentos | Valor referência em reais |
Custos operacionais do Sangue Total* | 285,00 |
Custos operacionais do Concentrado de Hemácias* | 150,00 |
Custos operacionais do Concentrado de Plaquetas Randômico* | 135,00 |
Custos operacionais do Concentrado de plaquetas de Aférese (8 unid)* | 900,00 |
Custos operacionais do Plasma Fresco Congelado* | 125,00 |
Custos operacionais do Crioprecipitado* | 100,00 |
Custos operacionais do Concentrado de Leucócitos de Aférese* | 1750,00 |
Deleucotização de concentrado de Hemácias | 80,00 |
Deleucotização de concentrado de plaquetas | 85,00 |
Irradiação (por bolsa) | 20,00 |
Lavagem de componentes celulares (Sistema aberto) | 10,00 |
Lavagem de componentes celulares (Sistema fechado) | 110,00 |
Fenotipagem para dois sistemas (Rh e Kell) | 45,00 |
Fenotipagem de três ou mais sistemas | 65,00 |
Aliquotagem de componente | 25,00 |
Programa Auto-transfusão pré-depósito (por bolsa) | 350,00 |
Seleção Pré-Transfusional I (ABO/Rh/PAI) | 30,00 |
Seleção Pré-Transfusional II (Prova de compatibilidade) | 15,00 |
Seleção Pré-Transfusional III (Recém-nascido) | 30,00 |
Painel de Hemácias para identificação de anticorpos irregulares | 43,00 |
Observação:
*Entende-se por custos operacionais: valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como honorários por serviços médicos.
ANEXO II
Instrumento de controle e avaliação de serviços prestados não-SUS (indicadores)
Indicadores de acompanhamento do fornecimento de sangue por unidades públicas a pacientes não-SUS.
1 - Taxa de estoque de segurança.
[Nº de CH liberados] - [Nº de CH transfundidos]
X 100
Nº de CH transfundidos
Avaliação de período de 180 dias.
O serviço público pode absorver demandas de atendimento não-SUS se apresentar taxa = 10% de acordo com o número de coletas no último ano,
Valor inferior a 10% deverá ser plenamente justificado no relatório de avaliação e controle (Anexo III).
2 - Percentual de coletas na população da região de abrangência Nº de Coletas de ST realizadas na região de abrangência em 12 meses X 100
População estimada na região de abrangência no último mês do mesmo período
O serviço público para absorver novas demandas deverá ter a porcentagem < 3%.
3 - Percentual de Transfusões realizadas em pacientes não - SUS
Total de hemocomponentes transfundidos não - SUS
X 100
Total de hemocomponentes transfundidos no período
Indicador de acompanhamento do atendimento não-SUS pela hemorrede pública brasileira (regional e geral).
ANEXO III
Abatimento dos serviços prestados a não-SUS dos serviços prestados ao SUS.
1. Proposta
Componentes obtidos a partir de unidade de Sangue Total (± 450 mL)
Componente | Fração de abatimento de cada módulo da tabela SUS |
Concentrado de Hemácias | 0,5 |
Concentrado de Plaquetas Randômico | 0,2 |
Plasma | 0,3 |
Crioprecipitado | 0,2 |
Coleta por aférese | 1 |
Alíquotas de concentrados de Hemácias | 0,5 |
2. Procedimentos que devem ser abatidos:
Módulo a serem descontados | |
37.011.01-4 | Triagem |
37.011.02-2 | Coleta de Sangue |
37.011.03-0 | Coleta por Processadora de Sangue |
37.021.01-0 | Exames de Imuno-hematologia |
37.031.01-5 | Sorologia I |
37.041.01-0 | Processamento de Sangue |
OBS. Os Códigos de referencia são da atual tabela SAI/SUS e deverão ser atualizados sempre que necessário
3. Modelo de demonstrativo de abatimento do Faturamento SUS
Demonstrativo de Prestação de Serviços não-SUS
I - Identificação
HEMOCENTRO
Endereço:
CNPJ nº:
Inscrição Estadual nº:
Dirigente:
II. Produção (1)
Módulos | Quantitativo |
37.011.01-4 - Triagem Clínica | |
37.011.02-2 - Coleta de Sangue | |
37.011.03-0 - Coleta processadora automática | |
37.021.01-0 - Exames Imuno-hematológicos | |
37.031.01-5 - Sorologia I | |
37.041.01-0 - Processamento |
III. Atendimento (não-SUS) | |||
Hemocomponentes | Quantitativo | Índice de Abatimento | Quantitativo abatido |
Sangue Total | X | 1,00 | |
Concentrado de Hemácias | X | 0,50 | |
Concentrado de Plaquetas | X | 0,2 0 | |
Plasma | X | 0,30 | |
Crioprecipitado | X | 0,30 | |
TOTAL (2) | 0 |
Plaquetaférese (3) | 0 | X | 1,00 |
IV. FATURAMENTO SUS apresentado (1) - (2 e 3) | |
Módulos | Quantitativo |
37.011.01-4 - Triagem Clínica | 0 |
37.011.02-2 - Coleta de Sangue | 0 |
37.011.03-0 - Coleta Plaquetaférese | 0 |
37.021.01-0 - Exames Imuno-hematológicos | 0 |
37.031.01-5 - Sorologia I | 0 |
37.041.01-0 - Processamento | 0 |
4. Caso Exemplo
Exemplo:
No mês de abril de 2005 o hemocentro forneceu à rede não - SUS 250 CH, 50 Plasmas e 30 concentrados plaquetários. O que se deve abater da fatura apresentada ao SUS?
Componente | Fração de abatimento de cada módulo da tabela SUS | Exemplo |
Concentrado de Hemácias | 0,5 | 250 x 0,5 = 125 |
Concentrado de Plaquetas Randômico | 0,2 | 30 x 0,2 = 6 |
Plasma | 0,3 | 50 x 0,3 = 15 |
Crioprecipitado | 0,2 | 0 |
TOTAL | 146 coletas |
No exemplo deverão ser abatidos da fatura apresentada ao SUS 146 cobranças nos módulos de Triagem Clínica, Coleta ST, Exames Imuno-hematológicos, Exames Sorológicos e Processamento.