Portaria MIN nº 1.468 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Presidente Dutra - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 010, de 31 de março de 2008, do Município de Presidente Dutra, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.091, de 3 de junho de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002014/2008-81,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Presidente Dutra, zona rural, povoados de Águas Claras, Baixa Verde, Barro Branco, Carros, Gameleira, Juá Velho, Matinha de Brito e Ramos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA