Portaria MS nº 1.468 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2007.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, do art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829 0021 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Maranhão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I| UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
| MA | Hospital Djalma Marques - Socorrão I - São Luis | I | Municipal | 1.500,00 |
| MA | Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II - São Luis | I | Municipal | 1.500,00 |
| MA | Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos - Secretaria Municipal de Saúde - São Luis | I | Municipal | 1.500,00 |
| MA | Hospital Tarquínio Lopes Filho | I | Estadual | 1.500,00 |
| MA | Hospital Universitário - Universidade Federal do Maranhão | III | Federal | 5.000,00 |
| TOTAL | 11.000,00 | |||
| UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
| MA | Hospital Djalma Marques - Socorrão I - São Luis | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
| MA | Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II - São Luis | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
| MA | Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos - Secretaria Municipal de Saúde - São Luis | I | Municipal | 3.000,00 | 3.000,00 |
| MA | Hospital Tarquínio Lopes Filho | I | Estadual | 3.000,00 | 3.000,00 |
| MA | Hospital Universitário - Universidade Federal do Maranhão | III | Federal | 10.000,00 | 10.000,00 |
| TOTAL | 22.000,00 | 22.000,00 | |||