Portaria MS nº 1.468 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2007.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, do art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829 0021 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Maranhão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
MA Hospital Djalma Marques - Socorrão I - São Luis Municipal 1.500,00 
MA Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II - São Luis Municipal 1.500,00 
MA Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos - Secretaria Municipal de Saúde - São Luis Municipal 1.500,00 
MA Hospital Tarquínio Lopes Filho Estadual 1.500,00 
MA Hospital Universitário - Universidade Federal do Maranhão III Federal 5.000,00 
TOTAL 11.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
MA Hospital Djalma Marques - Socorrão I - São Luis Municipal 3.000,00 3.000,00 
MA Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II - São Luis Municipal 3.000,00 3.000,00 
MA Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos - Secretaria Municipal de Saúde - São Luis Municipal 3.000,00 3.000,00 
MA Hospital Tarquínio Lopes Filho Estadual 3.000,00 3.000,00 
MA Hospital Universitário - Universidade Federal do Maranhão III Federal 10.000,00 10.000,00 
TOTAL 22.000,00 22.000,00