Portaria MS nº 1.467 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de junho de 2007.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande transferirá, diretamente, os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0054 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
MS Associação Beneficiente de Campo Grande - Santa Casa do Estado do Mato Grosso do Sul - Campo Grande Municipal 1.500,00 
TOTAL    1.500,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
MS Associação Beneficiente de Campo Grande - Santa Casa do Estado do Mato Grosso do Sul - Campo Grande Municipal 3.000,00 3.000,00 
TOTAL    3.000,00 3.000,00 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 117, de 20.06.2007, Seção 1, pág. 66, com incorreção no original.