Portaria SAT nº 1.467 de 17/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2003
Dispõe sobre o horário de funcionamento do serviço de plantão fiscal e sobre a carga horária de cada plantão, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 2º, II, "a", da Resolução/SEF nº 1.326, de 2 de março de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o horário de funcionamento do serviço de plantão fiscal ao novo horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo, bem como de fixar a carga horária de cada plantão, de modo a proporcionar condições para que o contribuinte obtenha, por telefone e de forma centralizada, informações sobre matéria fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço de plantão fiscal, denominado Disque Fisco, funcionará nos dias úteis, em dois períodos, das oito às doze horas e das catorze às dezessete horas e trinta minutos.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 5º, III, da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2002, cada plantão fiscal terá duração de sete horas e meia e será cumprido pelo servidor executante do serviço (plantonista) em dois períodos, escalonados em dias alternados.
Parágrafo único. O plantonista cumprirá cada plantão de acordo com as datas estabelecidas em escala definida pelo coordenador do serviço de plantão fiscal, em dois períodos, o primeiro das oito às doze horas de um dia e o segundo das catorze às dezessete e trinta horas de outro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária