Portaria SAT nº 1.466 de 14/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2003
Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.
Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,32
00466 Milho debulhado sc 60 kg 19,20
00478 Milho em espiga carro 192,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,39
53224 Milho debulhado sc 60 kg 23,40
53231 Milho em espiga carro 234,00
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária