Portaria MIN nº 1.465 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Canarana - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 011/2008, de 15 de julho de 2008, do Município de Canarana, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.165, de 6 de agosto de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001985/2008-11,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Canarana, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA