Portaria MJ nº 1.464 de 27/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2007
Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena COMBOIOS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em vista do disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de definir limites da Terra Indígena COMBOIOS, constante do Processo FUNAI/BSB nº 08620.001526/1996;
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, foi identificada de acordo com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Tupiniquim;
CONSIDERANDO os termos do Despacho do Presidente nº 12/FUNAI, de 17 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2006 e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 7 de março de 2006, que, entre outros aspectos, e de forma aprofundada e definitiva, confirma os limites da Terra Indígena Comboios, nos moldes do estudo atualizado realizado pelo Grupo de Trabalho instituido pela Portaria nº 1.299/PRES, de 4 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios a Terra Indígena COMBOIOS, com superfície aproximada de 3.800 ha (três mil e oitocentos hectares) e perímetro também aproximado de 51 km (cinqüenta e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: a presente descrição perimétrica inicia-se no Marco M-10 de coordenadas geográficas geodésicas 19º41'43,957" S e 39º57'39,263" WGr, localizado na margem direita do Rio Comboios, segue-se por uma estrada até o Marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 19º41'58,388" Se 39º55'52,437" WGr, localizado na margem do oceano atlântico LESTE: do ponto antes descrito, segue-se margeando o referido oceano, até o Marco M-00, de coordenadas geográficas geodésicas 19º49'58,388" S e 39º55'52,437" WGr, localizado na foz do Rio Riacho. SUL: do ponto antes descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Riacho até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 19º48'50" S e 40º03'41" WGr, situado na foz do Córrego Santa Joana, daí, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 19º49'28" Se 40º04'30" WGr, situado próximo a uma barragem da Aracruz Celulose. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 19º47'55" S e 40º04'42" WGr, situado próximo de outra barragem da Aracruz Celulose, junto a um canal; daí, segue pelo citado canal, por sua margem esquerda, a montante, até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 19º47'19" S e 40º04'17" WGr, situado no encontro da cerca da propriedade do Sr. Glauro Loureiro com uma estação elevatória da Aracruz Celulose; daí, segue por uma linha reta, margeando a referida cerca, com azimute e distância aproximados de 91º35' e 1.775 metros, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 19º47'19" S e 40º03'16" WGr, situado na margem esquerda do Rio Riacho; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19º45'31,394" S e 40º02'32,130" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º45'29,829" S e 40º01'30,391" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 19º45'31,277" S e 40º01'22,436" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Comboios; daí, segue a montante pelo referido rio até o Marco M-10, inicio da presente descrição perimétrica Obs: 1 - As coordenadas geográficas que constam neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE. 24-Y-D-IV (MI-2542) e SE.24-Y-D-V (MI-2543)-Escala 1:100.000-DSG-1079.
Art. 2º Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da terra indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO