Portaria MIN nº 1.463 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Quebrangulo - AL.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 043, de 19 de maio de 2008, do Município de Quebrangulo, devidamente homologado pelo Decreto de 4 de junho de 2008, do Estado de Alagoas, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001975/2008-78,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Quebrangulo, nos seguintes bairros da zona urbana: Triangulo, Mutirão, Centro (ruas: Treze de Junho, 16 de Setembro, Paulo Jacinto, Campo Sales e Avenida 15 de Novembro) e Conjunto Santa Bernadete I e II; e zona rural, no Distrito de Rua Nova, nas comunidades: Juliana, Pedra Talhada, Boa Vista, Azeitona, Dois Braços, Carangueja, Cruz de São Miguel, Toca, Lagoa Queimada, Lajes, Flexeiras, Barro Vermelho, Água Branca e Riachão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA