Portaria MJ nº 1.463 de 27/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2007

Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena TUPINIQUIM.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em vista do disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de definir limites da Terra Indígena TUPINIQUIM, constante do processo FUNAI/BSB nº 08620.001497/1996;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, foi identificada de acordo com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá;

CONSIDERANDO os termos do Despacho do Presidente nº 11/FUNAI, de 17 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de fevereiro de 2006, e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 7 de março de 2006; que, entre outros aspectos, e de forma aprofundada e definitiva, confirma os limites da Terra Indígena Tupiniquim, nos moldes do estudo atualizado realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.299/PRES, de 4 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios Tupiniquim e Guarani Mbyá a Terra Indígena TUPINIQUIM, com superfície aproximada de 14.227 ha (quatorze mil, duzentos e vinte e sete hectares) e perímetro também aproximado de 54 km (cinqüenta e quatro quilômetros), assim delimitada: NORTE: a presente descrição perimétrica inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 19º48'58" S e 40º12'52" WGr, situado na faixa de domínio da rodovia ES 257, do lado direito de quem vai de Aracruz para a Fábrica da Aracruz Celulose; daí, segue pela faixa de domínio da citada rodovia, na direção geral leste, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 19º50'28" S e 40º06'10" WGr. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 19º51'35" S e 40º06'30" WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 19º52'10" S e 40º06'30" WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 19º55'03" S e 40º08'56" WGr; localizado em um carreador no encontro com o limite da T. I. Caieiras Velha; daí, segue pelo referido carreador até o Marco SAT-04 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'17,387" S e 40º08'51,971" WGr, localizado próximo a um braço do córrego do Sauê; daí, segue-se a montante pelo referido braço até o Marco SAT-05 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'26,116" S e 40º09'03,351" WGr, localizado próximo à margem do referido braço; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-06 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'35,305" S e 40º09'02,868" WGr, localizado próximo ao bairro Sapolândia; daí, segue-se por uma linha reta até o Ponto DG-02 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'41,805" S e 40º09'02,527" WGr, localizado na margem do Córrego Caieiras Velha; daí, segue-se pelo referido córrego, a montante, até o Marco SAT-07 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'41,814" S e 40º09'15,474" WGr, localizado próximo ao bairro COHAB; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-06 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'53,528" S e 40º09'16,763" WGr; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-13 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'57,508" S e 40º08'54,994" WGr; daí, segue até o Marco AL-16 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'02,080" S e 40º08'57,796" WGr; daí, segue-se até Marco AL-17 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'03,076" S e 40º08'56,812" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-18 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'03,722" S e 40º08'56,142" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-20 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'03,471" S e 40º08'53,009" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-22 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'58,434" S e 40º08'49,131" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-23 de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'59,529" S e 40º08'46,793" WGr; daí, segue-se até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 19º56'02" S e 40º08'42" WGr, situado na faixa de domínio à direita da estrada que vai do Bairro Coqueiral até a Rodovia ES 010; daí, segue pela citada faixa de domínio, na direção sudeste, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 19º56'31" S e 40º08'32" WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia ES 010 à esquerda de quem vai de Santa Cruz para Barra do Riacho. SUL: do ponto antes descrito, segue pela citada faixa de domínio, na direção geral sudoeste, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'36,711" Se 40º08'54,508" WGr; daí, segue-se acompanhando a rodovia até o Marco M-FUNAI de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'42,634" S e 40º09'14,456" WGr, localizado próximo a uma cerca; daí, segue-se acompanhando esta cerca, pelo mangue, até o Ponto DG-03 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'58,881" Se 40º09'17,856" WGr, localizado próximo à margem do rio Piraquê-Açu.; daí, segue-se a montante, pelo referido rio até o Marco M-8/A de coordenadas geográficas geodésicas 19º57'05,820" S e 40º09'50,287" WGr, localizado próximo à margem do referido rio; daí, segue-se por uma cerca, pelo mangue, o até o Marco M-09 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'53,370" S e 40º09'51,998" WGr, localizado em as margens da rodovia ES-010; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-10 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'38,092" S e 40º09'54,098" WGr; daí, segue-se por uma cerca, em linha reta até o Marco SAT-11 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'39,794" S e 40º10'08,071" WGr; daí, segue-se por uma linha reta até o Ponto DG-04 de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'41,748" Se 40º10'18,273" WGr, localizado na margem do rio Piraquê-Açu; daí, segue-se pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto DG-05 de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'38,602" S e 40º13'21,815" WGr, localizado no mangue; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-12 de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'34,983" S e 40º13'19,274" WGr; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-13 de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'26,293" S e 40º13'10,136" WGr, localizado na margem da estrada do Irajá; daí, segue-se pela estrada, no sentido Irajá/Aracruz até o Marco SAT-14 de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'10,346" S e 40º13'53,339" WGr, localizado próximo a um braço do córrego do destacamento. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 19º51'02" S e 40º15'03" WGr; daí, segue por uma linha reta metros, até o Ponto P-01, inicio da presente descrição perimétrica Obs: 1-Dos pontos P-05 ao AL-23 e do Marco M-08 ao Ponto SAT-14, as coordenadas geográficas geodésicas são referentes à área já demarcada e homologada Caieiras Velha. 2. - As coordenadas geográficas que constam neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69. 3-Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-Y-D-IV (MI-2542) - Escala 1:100.000 - DSG - 1979.

Art. 2º Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da terra indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO